Os efeitos da sentença de primeiro grau, do processo que trata da nomeação de cargos para a Polícia Civil, estão suspensos até que os desembargadores do Tribunal de Justiça se manifestem acerca de um recurso interposto pelo Estado.
Nesta sexta-feira (1º), o Poder Executivo ingressou com um novo pedido no TJRN para que a ação aguarde o julgamento dos magistrados de 2º grau.
O relator do feito é o juiz convocado Eduardo Pinheiro.
Se os desembargadores confirmarem a sentença de primeiro grau, portanto, o Executivo estará obrigado a convocar pelo menos 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de polícia civil.
Essa é a terceira decisão favorável somente no que diz respeito à Ação Ordinária. Mas o Estado tem recorrido sucessivamente dessas decisões.
A Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada foi interposta originalmente pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) em face do Estado.
O concurso público foi iniciado através do Edital nº 001/2008, cujo resultado foi homologado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE/RN) de 16 de dezembro de 2010.
Nota do Blog – Este Blog parece que tem “bola de cristal”…
Cantamos a “pedra” que o Estado conseguiria vetar a decisão.
Lutar contra Governo, poder econômico, enxurrada e… deixa pra lá… não é fácil.
Ao mesmo tempo, concurso público vai sendo desmoralizado.
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