Do Canal Meios, G1, O Globo e outras fontes
A partir de 3 de janeiro, as instituições financeiras poderão cobrar, no máximo, o dobro do valor original de uma dívida feita no cartão de crédito. A decisão, anunciada após reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) — formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; do Planejamento, Simone Tebet; e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto — aplica o percentual de 100% previsto na lei do Desenrola, programa de renegociação para inadimplentes, sancionada 3 de outubro.
“Independentemente do juro mensal, bateu em 100%, para ali, ela não vai aumentar para além do valor original.
Mas…
O juro acumulado do rotativo tem uma trava”, explicou Haddad. Hoje, os juros do rotativo do cartão superam 400%. “Não se chegou a um entendimento de autorregulação. O voto que foi aprovado hoje (ontem) simplesmente disciplina o que está na lei do Desenrola.
Estão valendo as regras normais do cartão, a única mudança é que, a partir do dia 3, os juros estão limitados ao valor do principal”, afirmou o ministro. Se a dívida original for de R$ 100, por exemplo, a cobrança total, com juros e encargos, fica limitada a R$ 200. Apenas o valor do Imposto Sobre Operações Financeiras está fora desse cálculo. (g1 e Globo)
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Do jeito que estava, não poderia ficar, juros 300 é pegue força, a medida é um avanço, bom bom, não está, melhor que nada, do jeito que estava.