Os débitos fiscais de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que foram gerados entre agosto de 2020 e março deste, poderão também ser negociados e parcelados via Programa de Regularização Tributária, o chamado Super Refis. Essa é principal proposta do Projeto de Lei, que o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (15).
A medida visa beneficiar cidadãos e empresas que adquiriram passivo fiscal nesse perÃodo, em função da pandemia, com a possibilidade de também renegociarem essas dÃvidas com as facilidades do programa, cujo limite era apenas os débitos com fatos geradores anteriores a 31 de julho do ano passado. O projeto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo secretário de Estado da Tributação (SET), Carlos Eduardo Xavier, e encaminhado para apreciação dos parlamentares.
A dilatação das dÃvidas passÃveis de renegociação já havia sido aprovada pelo Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária (CONFAZ) e publicada em despacho no Diário Oficial da União (DOU) no dia 15 de março. Mas, para a decisão entrar em vigor, era necessária a alteração na legislação estadual. O governo já tinha anunciado o adiamento das adesões ao programa de 31 de maio para agosto, mas as emendas alterando as regras precisavam  do aval da Assembleia Legislativa.
IPVA
No caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), inscritos ou não em dÃvida ativa, a adesão ao Refis fica valendo desde que seja referente a doações ocorridas até 31 de dezembro de 2020 somente para doações em que o inventario fica condicionado à quitação do débito.
O PL também propõe que o governo possa modificar o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) referente ao exercÃcio de 2020, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse 31 de dezembro de 2021.
O Super Refis é um instrumento importante para o setor produtivo, principalmente com o agravamento da pandemia e impactos nas empresas em função das restrições, porque permite a regularização da situação fiscal das empresas com descontos, que chegam a 95%, sobre juros e multas e permite parcelar o que é devido em até 60 meses.
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