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sexta-feira - 26/02/2021 - 10:40h
Covid-19

Governo suspende atendimento presencial em órgãos estaduais

atendimento presencial suspensoPortaria Conjunta das secretaria da Saúde e da Administração do Governo do RN, datada dessa quinta-feira (25), “Dispõe sobre medidas temporárias em relação ao atendimento externo e regime de teletrabalho realizado nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, em razão do aumento no número de casos do Coronavírus (COVID-19) em 2021.

Veja resumo abaixo:

Art. 1º  Recomendar a suspensão do atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, para fins de prevenção de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º O retorno do atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, fica condicionado a observância dos seguintes indicadores: I – taxa de ocupação dos leitos abaixo de 80% (oitenta por cento); II- indicador composto abaixo de 3 (três).

Art. 3º  O atendimento presencial ao público externo será prestado quando não for possível o atendimento realizado remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, casos em que o servidor deverá seguir estritamente os protocolos sanitários definidos na Portaria Conjunta nº 03/2020 SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.

Art. 4º  Os órgãos da administração pública estadual direta e indireta, deverão priorizar, até disposição em contrário, o regime de teletrabalho aos servidores públicos estaduais, desde que não prejudique o desenvolvimento das atividades dos órgãos.

Parágrafo único. A forma de concessão do regime de teletrabalho deverá observar o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Portaria Conjunta nº 03/2020 SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.

Art. 5º Os serviços públicos assistenciais essenciais dos sistemas de saúde e segurança pública não estão abarcados pela recomendação do art. 1º, podendo os gestores das respectivas Pastas, em seus setores administrativos, autorizar a utilização das alternativas tecnológicas disponíveis para atender às suas diversas demandas, em conformidade com o que dispõe o art. 3º desta Recomendação.

Art. 6º  Esta Portaria não revoga atos que tratem da especificidade de cada órgão da administração pública estadual direta e indireta.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Palácio de Despachos de Lagoa Nova/RN, em Natal/RN, 25  de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 132° da República.

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS – Secretário de Estado da Saúde Pública

MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES – Secretária de Estado da Administração

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Categoria(s): Administração Pública / Saúde

Comentários

  1. Amorim diz:

    Por causa do bolsovirus?

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