A greve comandada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) é ilegal. A decisão monocrática é do desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Vivaldo Pinheiro, tomada nessa quinta-feira (13).
“DEFIRO a tutela de urgência, para suspender o movimento grevista dos servidores públicos da Educação do Município de Mossoró/RN, determinando o retorno imediato e integral da força de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada pelo sindicato demandado, limitada, a princípio, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),” decide.
No julgamento da Ação Cível Originária provocada pelo município, com pedido de tutela de urgência, sob o número 0804061-33.2023.8.20.0000, Pinheiro assinala: “Encontra-se suficiente comprovado a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada requerida. Primeiro porque, observando-se o teor do Ofício n° 02/2023/SINDISERPUM (Id 18999536), não há qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante os dias de paralisação, o que leva invariavelmente à solução de continuidade na prestação de serviço essencial à população.”
Acrescenta, “da mesma forma, o movimento paredista mostra-se abusivo, ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional.”
O desembargador destaca, também, que “o perigo na demora também se encontra configurado, ante a necessidade premente da retomada das atividades educacionais, a fim de garantir a continuidade do semestre letivo, cuja paralisação vem ocasionando, repita-se, prejuízos diários e, muitas vezes, irreparáveis, a cada um dos estudantes atingidos com o movimento, e à sociedade como um todo.”
A greve foi deflagrada dia 23 de fevereiro, após feriadão do Carnaval, tendo 11 pontos de pauta que o governo afirma atender ou encaminhar, pelo menos 10. Contudo, o ponto delicado é o pagamento do Piso Salarial do Magistério. Em diversas reuniões com o Sindiserpum, a prefeitura assegura que não existe um único professor recebendo abaixo do piso.
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Decisão sábia desse Juíz! Os alunos não podem ficar no meio de um fogo cruzado entre o sindicato e a gestão municipal.
Não adianta ‘para’ quando o Poder Executivo está alinhado com o Judiciário, não passa nem vento, eu nunca vi o Poder Judiciário julgar favorável aos grevistas, enquanto o Art.2, Cf/88, não for considerado inconstitucional, mas não pode né ! Norma criada pelo Poder constituinte originário, revogar a atual constituição ? Não pode, passaram-se 05 anos da promulgação da CF/1988, o quê fazer ? nada, não tem jeito ! Sentar e chorar e torcer que um dia algum Desembargador/relator fique de “mal com o gestor”,neste caso dar para ter uma esperança, 10% de chance, ” mas se chover no dia”, do julgamento/analise do processo, ai meu amigo ! Pode ser a raiva que for, passa.