• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quinta-feira - 31/01/2008 - 03:56h

Grupo se complica em caso sobre suposto “racismo”

Afinal de contas, o que há de verdade no enredo cheio de atalhos e desvios, em torno de suposto incidente ocorrido no "Mossoró West Shopping", na quinta (24), com características de "racismo"? É isso que vou tentar elucidar abaixo.

As informações que pairam no ar são as mais desencontradas possíveis. Os poucos setores da mídia que procuraram apurar o caso, correm o risco de produzir injustiças. O que parece certo é a existência de um episódio, onde o filho de um graduado empresário do clã Porcino teria sido detido por policiais militares.

A prisão não se consumara. Pelo menos não existe qualquer Boletim de Ocorrência (BO) nesses termos. O que não significa dizer que tudo seja invencionice popular ou pura má-fé.

O problema teria ocorrido por volta de meio-dia e 40 minutos na "Praça de Alimentação" do shopping. Um filho do empresário Fábio Porcino – conforme relatos, desdenhara de uma mulher, que seria juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), substituta em Mossoró.

Numa conversa ao celular, pelo que foi narrado ao Blog, ele informava ao interlocutor que estava próximo a uma "negrinha". Seria a juíza. A citara como referência para ser localizado no local.

Interpelado quanto ao tratamento, que caracterizaria racismo (ou injúria racial), o desentendimento terminou com a polícia sendo chamada. A vítima determinara a prisão do estudante, identificado como "Fabinho". A partir daí começaria uma história à parte, recheada de mistério, perambulando por labirintos onde até aqui os maiores prejudicados são os próprios Porcinos.

O empresário Porcino Júnior – um dos principais executivos do grupo e irmão de Fábio, emitiu nota na imprensa na terça (29), garantindo que "em nenhum momento foi detido ou preso."  A usina de boatos e versões já o dependurara sob essa condição. Entretanto a "Nota de Esclarecimento" só deu maior combustão à celeuma, pois apesar de escudá-lo, não desmentiu o caso. 

Sobretudo em segmentos da imprensa de Natal, não apenas surgiu o nome de Júnior, como de Fábio Porcino, como envolvidos no fato. Em cada versão aparecia um deles. A nota, em síntese, mais complicou do que elucidou. Ficou fácil de perceber que o estrago virou metástase.

O advogado Aldo Fernandes, numa entrevista de rádio, admitiu que existira um problema, mas procurou minimizar tudo. Exaltou a importância do conglomerado empresarial. Nesse ínterim, a suposta vítima não prestou queixa formal, não deu entrevista à imprensa e terminou ajudando no disse-me-disse.

Até o momento, sobram ameaças de processos contra setores da imprensa que divulgarem o acontecimento. Tudo ficaria bem mais fácil de ser esclarecido, se o Grupo Porcino Costa tivesse simplesmente sido ágil, se pronunciando oficialmente sobre a questão.

Se ocorrera o entrevero entre um de seus herdeiros e essa autoridade, nada mais fácil do que deixar tudo em "pratos limpos". O antimarketing é devastador. O jogo de esconde-esconde termina vitimando a verdade e deixando todos como suspeitos ou logo apontados como culpados, aos olhos da opinião pública. 

Paira no ar sinais de uma "Operação Abafa." O que ajuda menos ainda.

* Leia matéria sobre o assunto mais abaixo ou clique AQUI.

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Categoria(s): Nelson Queiroz

Comentários

  1. Jefferson Freire de Lima diz:

    Prezado Carlos Santos,

    Tenho acompanhado, através da mídia virtual, a polêmica do caso do suposto “racismo”, que é objeto do post sob comentário. No decorrer desta semana, conversei com alguns magistrados da Justiça do Trabalho de Mossoró. Todos foram categóricos em afirmar que, o caso, até onde estavam sabendo, não ocorreu com Juíza com atribuições na judicatura trabalhista mossoroense, mesmo que em substituição.
    Em qualquer caso, devo fazer uma afirmação perepmtória: as informações relativas ao caso, não conduzem a uma tipificação de crime de racismo ou discriminação racial, na forma preconizada pela Lei nº 7.716/1989, que define os crimes de preconceito racial, por completa inadequação dos verbos tificadores contidos no mencionado Diploma legal, com a conduta imputada.
    Na verdade, em tese, a conduta se adequaria àquela do art. 140, § 3º, do Código Penal brasileiro, ou seja, injúria com utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Todavia, a discussão doutrinária e jurisprudencial que trata da questão pode, inclusive, vislumbrar a inexistência de conduta criminosa em casos como o presente.
    O cerne da questão conduz à seguinte análise: para a inequívoca caracterização da conduta delituosa, as ofensas irrogadas devem concretizar ataque verbal exclusivo contra a vítima com o objetivo específico de atingir a sua honra subjetiva, que compreende decoro e dignidade pessoais.
    No caso em comento, a utilização da expressão “negrinha”, se fruto de mera incontinência verbal, ainda que direta, ou mesmo dirigida sem o ânimo de efetiva ofensa pessoal, não é considerada conduta criminosa, como têm decidido os Pretórios tupiniquins, isso em razão de que, não raramente, utilizamos expressões consolidadas nos nossos constumes, dentre elas, “negrinho” ou “branquinho”, para fazer referência a pessoas, sem expressar, no entanto, um objetivo de atingir a dinidade pessoal de quem quer que seja.
    Qualquer forma de preconceito é o reprovável e merece a reprovação social e a reprimenda estatal. Porém, não se pode considerar crime, a utilizção de expressão com elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, ou origem, pela simples denominação “negrinho” – ou “branquinho”.

  2. Rannieri Oliveira diz:

    Esse assunto eu ouvi desde os primeiros dias deste corrente ano e q o acontecido foi no dia 31/12, pois dizem q o dito empresário (FP) passou a entrada de ano vendo o sol nascer quadrado e agora q o assunto estourou nos meios de comunicação.

  3. Victor Luís diz:

    Caro Jeferson, também não se pode minimizar os fatos como se tudo acontecesse em palavras grafadas em papel ou editores de texto…A história como foi contada, verdadeira ou não, sugeriu o uso de termos como “branquinha” ou “negrinha”, este último, no caso, de forma pejorativa. A qualidade que se propunha era negativa e marginalizante. É exercício de tapeação querer afirmar que chamar uma pessoa de “negrinha’ tem o mesmo teor de chamar alguém de “galego” ou de “alemão”. A história de preconceitos, discriminação e subjulgo demonstram o que está por trás destes termos. Dizer o contrário e querer agir como uma máquina que não articula conhecimento, mas sim, informação. O simples fato de se referir a alguém pejorativamente, seja usando termos como “negrinha”, “baixinha”, “gordinha”, etc, com o intuito de provocar o ridículo, é passível de alguma reação enérgica. O fato ganha ainda maior proporção quando os envolvidos são conhecidos na cidade pelos comportamentos segregários, perante, sobretudo, os colaboradores de suas empresas.

  4. Carlos jr diz:

    Meu caro jefferson, isso que você diz no fim de seu comentario não é digno de um profissional que se supõe, passou quatro anos na faculdade. Dito isso, se alguém fizer o mesmo com você na frente de varias pessoas apenas mudando a palavra ”neguinha” por ”advogado porta de cadeia” você estaria defendendo? Par cime de moi? Claro que não!! E se pudesse dar voz de prisão não daria?

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