Uma pergunta tem se tornado comum, em conversas “ao vivo”, provocada por interlocutores dos mais variados matizes sociais e políticos de Mossoró:
– Se houver uma nova eleição em Mossoró, com hipotética cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM)-vice Wellington Filho (PMDB), a ex-prefeita Fafá Rosado (DEM) pode ser novamente candidata?
Não, gente.
Seria o terceiro mandato consecutivo, o que não tem amparo em nossa legislação, que estabelece apenas uma reeleição para detentores de cargos executivos. Na prática, Fafá seria candidata para emendar mais um mandato, além dos dois obtidos em 2004 e 2008.
A eleição suplementar seria uma eleição oficial que elegeria os novos prefeito-vice.
Se houver formalização desse dispositivo, estarão obrigados a votar todos os eleitores que já estavam aptos a votar em outubro de 2012. Aqueles que se alistaram ou realizaram transferência para o município a partir desta data não poderão votar, nem tampouco precisam justificar.
Também não é obrigado a votar o eleitor dessas localidades que, após outubro de 2012, transferiu o título eleitoral para outro município.
Outra pergunta comum:
– Se houver eleição, quem assume a prefeitura interinamente?
A eleição sendo confirmada, o presidente da Câmara de Mossoró – no caso, Francisco José Júnior (PSD) – tende a ser empossado, conforme a legislação vigente. O pleito deve ser realizado em 90 dias, a partir da posse do interino.
Também é interessante frisarmos o seguinte: o presidente da Câmara, mesmo empossado prefeito, pode ser candidato à prefeitura – sem que seja obrigado a renunciar ao mandato legislativo para esse fim.
É isso.
Espero ter sido esclarecedor.
Quando começa a se falar na missa de sétimo dia…
A coisa já está adiantada assim?
O importante é quanto recursos ainda cabem nesta questão.
E o tempo que leva cada recurso para ser julgado.
Seria bom o blog abrir um tópico esclarecendo.
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CUSCUZ COM OVO SEM CAFÉ É SERVIDO NA MERENDA ESCOLAR
O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ