O pedido foi apresentado com base na propaganda eleitoral do rádio da coligação “Força da União”, veiculada no dia 10 de setembro, com afirmações considerada inverídicas.
"(…)Natal tem apenas 32% de sua área saneada; Que o Governo não deu importância nenhuma ao saneamento e que a Caern foi abandonada pelo Governo do Estado”, foram algumas das assertivas do programa da candidata oposicionista ao Governo do Estado, senadora Rosalba Ciarlini (DEM).
O candidato à reeleição para o Governo do Estado, Iberê Ferreira, e a candidata ao Senado, Wilma de Faria, entraram com o pedido de direito de resposta com base nos mesmos argumentos – de que o Estado vem investindo continuamente na melhoria do saneamento de todas as regiões.
Na decisão, o magistrado alega que “o Programa Estadual de Saneamento Básico (2003-2010) assinado por um engenheiro e assessor de gestão empresarial da Caern, dá conta de que o Estado do Rio Grande do Norte realizou diversas contratações e investimentos em obras que dizem respeito à infraestrutura de esgotamento sanitário da cidade”.
O juiz Ricardo Procópio julgou a representação procedente e determinou a imediata veiculação do direito de resposta de um minuto para a candidata Wilma de Faria e um minuto para Iberê Ferreira, no início do horário eleitoral gratuito da candidata da coligação “Força da União” desta quarta-feira (15) ou no primeiro programa subsequente à notificação da emissora.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Vitória do Povo.
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