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domingo - 14/04/2024 - 07:46h

Ilícitos eleitorais

Ilustração IA

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Por Odemirton Filho

A Resolução n. 23.735/24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe sobre os ilícitos eleitorais.  Refere-se ao abuso de poder, fraude, corrupção, arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas às(aos) agentes públicas(os) em campanha, com o objetivo de coibir tais práticas. Vejamos somente alguns.

Cumpre discorrer, inicialmente, sobre o combate às fakes news, tão em voga hoje em dia.

Assim, o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa, com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o) configura abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social

Ademais, a utilização da internet, inclusive serviços de mensageria, para difundir informações falsas ou descontextualizadas em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o), ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e, pelas circunstâncias do caso, também abuso dos poderes político e econômico.

Outro ponto abordado diz respeito àqueles empresários que usam de seu poder econômico para forçar seus empregados a votarem em determinado candidato. Em razão disso, o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico.

No que diz respeito à cota de gênero, a obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece referida cota, conclusão não afastada pela afirmação não comprovada de desistência tácita da competição.

Do exposto, percebe-se que a Justiça está atenta à prática desses e outros ilícitos, como forma de assegurar a lisura do processo eleitoral.

E, como sempre, será uma tarefa hercúlea.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Bernadete Lino diz:

    É um absurdo a cadeia de ilícitos; quanto maior o poder aquisitivo do candidato ou de seus apoiadores, maior o nível de corrupção. No tempo do voto em papel, aqui em Caruaru, já teve apuração de votos em que apagaram a luz elétrica e urnas desapareceram ou foram trocadas. Sempre aconteceram absurdos. Difícil uma eleição limpa que retrate com fidedignidade a vontade do eleitor. Então vamos fiscalizar pra que sejam minimizadas essas situações!

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