Com a chegada de fevereiro, empregadores, bancos e instituições financeiras devem se preparar para cumprir mais um compromisso legal com seus empregados e clientes: o envio do informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro. Apesar de as regras e datas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 ainda não terem sido oficialmente divulgadas, a obrigatoriedade e o prazo para envio do documento permanecem inalterados.
Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
O informe pode ser disponibilizado pessoalmente, pelos correios ou de forma digital. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o documento pode ser acessado diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Quem deve declarar?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2024;
Pessoas que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como indenizações, heranças e rendimentos de poupança;
Pessoas que tiveram ganho de capital por meio da venda de bens e direitos de qualquer valor;
Quem fez operações na Bolsa de Valores maiores do que R$ 40 mil ou com lucro tributável;
Pessoas com bens acima de R$ 800 mil;
Pessoas cuja receita bruta com atividade rural é maior que R$ 153.199,50;
Quem se tornou residente no país, com bens e direitos, permanecendo até 31 de dezembro de 2024;
Pessoas que obtiveram isenção por meio da venda de imóveis residenciais e compraram novos em até 180 dias.
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