O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18), em sessão conjunta (Câmara e Senado), a emenda constitucional 91, que abre prazo de 30 dias para que políticos troquem de partido sem perder o mandato.
É a chamada “janela partidária”.
O texto promulgado é o da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/07.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato.
Mas a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta a perda do cargo.
A emenda fez parte da reforma política aprovada pelos deputados no ano passado, que inclui também outras medidas, como o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito. Estas medidas ainda serão examinadas pelo Senado.
Nota do Blog – Mais um casuísmo que em nada ajuda à democracia, ao fortalecimento do sistema partidário, à renovação de quadros e à própria moral política.
Quase nada foi feito, na prática, em termos de reforma política.
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