O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) baixou portaria determinando os dias do ano de 2017 em que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário.
Veja abaixo:
I– 27 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
II – 28 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
III – 1º de março, quarta-feira – Cinzas;
IV – 12 de abril, quarta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
V – 13 de abril, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
VI – 14 de abril, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
VII – 21 de abril, sexta-feira – Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, segunda-feira – Dia do Trabalho (feriado nacional);
IX – 16 de junho, sexta-feira – em razão de Corpus Christi (15 de junho, quinta-feira);
X – 29 de junho, quinta-feira – em razão do São Pedro(ponto facultativo);
XI – 11 de agosto, sexta-feira – Dia dos Cursos Jurídicos;
XII – 07 de setembro, quinta-feira – Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 03 de outubro, terça-feira – Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);
XIV – 12 de outubro, quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XV – 02 de novembro, quinta-feira – Dia de Finados(feriado nacional);
XVI – 15 de novembro, quarta-feira – Proclamação da República (feriado nacional);
XVII – 08 de dezembro, sexta-feira – Dia da Justiça(Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Lei nº 1.408/1951,art.5º);
XVIII – 25 de dezembro, segunda-feira – Natal.
Além dos fixados em leis especiais, serão feriados forenses, no âmbito da Justiça Estadual, o período compreendido entre 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018, nos termos do art. 112 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, com a redação determinada pela Lei Complementar estadual nº577, de 29 de agosto de 2016.
Art. 2º Não haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca do Natal, no dia 21 de novembro, terça-feira – Dia de Nossa Senhora da Apresentação (feriado municipal).
Art. 3º Não haverá expediente forense, no ano de 2017,nas comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKK A sexta feira santa do judiciário começa na terça feira após o final do segundo expediente.
Atento ao calendário:
Na quarta e na quinta, eles se preparam na academia para carregar a cruz. Na sexta, carregam a cruz.
O sábado e o domingo é destinado a um merecido descanso e sessão de massagens para aliviar as dores que a cruz causou. Ufa!
Pense num povo católico e adoradores de Cristo, né não?
Amém!
Não ficaria menos cansativo relacionar os dias em que haverá expediente?
Enquanto isto não são julgados os processos e recursos:
OPERAÇÃO VULCANO
CUNHA/HENRIQUE ALVES
SAL GROSSO
Todos estes processos e recursos que estão no aguardo de julgamento são da maior importância para o RN.
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SAL GROSSO VAI MESMO PRESCREVER? SE PRESCREVER NÃO FOI POR FALTA DE AVISO.
Quem devia dar o exemplo…!
O poder judiciário precisa urgente de uma assepsia…! de preferência uma operação “super-sônica”.
Segundo o próprio Cláudio Santos, o Judiciário (Magistratura, Promotoria e Desembargadores) ganham muito mais que seus colegas do Ceará e Paraíba. E, produzem muito menos…!
Mesmo assim economizaram R$ 500.000,000,00, em pouquíssimo tempo.
Em plena “crise”!
Aí tem coisa.