sexta-feira - 25/05/2012 - 08:43h
Sucessão em Natal

Judiciário decidirá sobre candidatura de Carlos Eduardo

Por Paulo Renato Bezerra (Blog Cena Jurídica)

A Constituição Federal aduz expressamente no art. 31, que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados”. Ademais, reza que “o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

Assim, apenas por dois terços dos votos da Câmara seria possível a rejeição do parecer do TCE. Frise-se que o parecer aprovou com ressalvas as contas do ex-Prefeito. Como há 21 vereadores em Natal, havia a necessidade de 14 votos contrários. Votaram 15 vereadores contra o parecer do TCE, rejeitando, por conseguinte, as contas de Carlos Eduardo Alves (PDT).

E quanto à inelegibilidade, importante trazer a letra da Lei Complementar nº 64, chamada de Lei de Inelegibilidades, que em 2010 sofreu algumas alterações pela Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

O art. 1º, I, g, da referida Lei dispõe que serão inelegíveis: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Portanto, a inelegibilidade do ex-Prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) dependerá da discussão que será levada ao Judiciário sobre  a rejeição de suas contas através de seus advogados, sem olvidar o que dispõe a Lei da Ficha Limpa e a necessidade de que a rejeição se dê por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Aguardemos, pois. O tempo dirá.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Marcos Pinto. diz:

    Já foi postado em um dos renomados Blogs do Estado de que o Garibaldi Filho está “quebrando lanças” em prol do julgamento favorável do primo Carlus Eduardus, nas hostes judiciárias de Brasília, inclusive traficando influência do seu adjunto, que foi Chefe de Gabinete do Ministro Spozito, do STF, o que já acende a luz amarela de que qualquer julgamento favorável ao C.E. já sai com a rubrica da ilicitude do tráfico de influência. Atenção MPE !.

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