O juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, apresentou sua defesa à “exceção de suspeição” levantada pela prefeita recém-empossada de Baraúna, Luciana da Costa Oliveira (PMDB), recentemente diplomada e empossada. Substituiu a Isoares Martins (PR), cassado e afastado pelo juiz, com ratificação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na peça que protocolou junto ao TRE, Luciana sustenta que o magistrado teria ouvido como declarante uma testemunha por si arrolada em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) já julgada, enquanto que, por outro lado, teria ouvido as arroladas por seu adversário como testemunhas devidamente compromissadas, bem como que teria o mesmo juiz proferido discurso, na solenidade de sua diplomação, com o nítido desejo de perseguí-la.
Ressaltou, também, que alguma das posições externadas pelo julgador, por ocasião do julgamento de sua prestação de contas seriam tendenciosas, o que faria presumir a sua condenação ao final da nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral que se encontra em tramitação na 33ª Zona.
“Por que que os políticos que atuam na 33ª Zona não querem que este Magistrado julgue os processos a ele afeitos? Com esta exceção, já se somam três, e felizmente a Corte Eleitoral de nosso Estado tem tido a firmeza e inteligência de identificar que se trata, na verdade, de estratégia de políticos que querem evitar a análise dos processos por este Magistrado, sem, contudo, se averiguar a presença de qualquer causa legal que justifique a nossa saída”, reagiu Herval em sua própria defesa protocolizada no TRE.
Lisura
Ele lembra, ainda, que no intento da exceção de suspeição movida pelo prefeito afastado Isoares Martins, já rejeitada, inclusive, pelo pleno do TRE-RN, Luciana e porta-vozes do seu grupo criticaram a opção deste em questionar a lisura do magistrado. Agora, prefeita, Luciana do mesmo expediente contra o judicante, não considerando intempestiva sua postura, como considerou em relação à motivada pelo prefeito afastado.
Deve ser salientado, que parte dos argumentos levantados pelos advogados de Luciana, já constara da ação de Isoares Martins. O que fora criticado, antes, passou a ser adotado agora, como verdade absoluta, na expectativa de que o magistrado seja expurgado da condução dos trabalhos e processos na 33ª Zona Eleitoral.
“Luciana Oliveira, na verdade, só traz em sua peça o que é conveniente para o seu interesse, qual seja, nos afastar do exercício de nossa jurisdição sob a malfadada alegação de perseguição, olvidando de noticiar que este Magistrado teve a cautela de, no mesmo discurso, pedir-lhe escusas em se pronunciar naquele sentido no dia de sua diplomação”, atesta José Herval Sampaio Júnior.
“Sinceramente, ficamos indignados, pessoalmente, quando ouvimos que perseguimos alguém ou que temos qualquer tipo de interesse no julgamento de qualquer processo. Ademais, que interesse seria esse se, por exemplo, cassamos em duas oportunidades o diploma do prefeito eleito e se, por consequência de tais decisões, a excipiente (Luciana Oliveira) está atualmente exercendo o cargo de Prefeita? Com todo respeito que nutrimos à mesma, e assim continuaremos a agir, até mesmo pelo respeito que nutrimos às demais autoridades, não conseguimos compreender o porquê dessa atitude da excipiente de se virar contra o exercício de nossa jurisdição”, protesta o mesmo juiz.
José Herval Sampaio Júnior não sofre cerco apenas em Baraúna. Em Mossoró, através de suas sentenças, os principais nomes que disputaram a Prefeitura de Mossoró também tiveram decisões desfavoráveis, o que causou revolta e questionamento quanto ao seu papel de magistrado. Fato é que, no TRE, a enorme maioria de suas sentenças tem sido mantidas.
Hoje, por exemplo, a prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM) e sua adversária Larissa Rosado (PSB), concorrentes à Prefeitura de Mossoró em 2012, estão inelegíveis a partir de decisões de Herval Júnior.
Palmas para o juiz Herval.
qualquer dia ainda dou um abraço nesse Juiz. Ele merece! Parabéns….