O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros julgou aprovadas as contas de campanha do vereador reeleito Genilson Alves (Pros). A decisão foi prolatada nessa segunda-feira (8).
“(…) Assim sendo, com fundamento nas razões de fato e de direito acima delineadas, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e Órgão Técnico do Juízo, julgo APROVADAS as contas apresentadas por GENILSON ALVES DE SOUZA, nos termos do art. 74, caput, inciso I, da Res. TSE no 23.607/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Representante do Ministério Público Eleitoral por meio do PJE. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa respectiva”, assinalou o magistrado.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) tinha dado parecer contrário, mas o juiz não acolheu o entendimento ministerial.
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