O juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, condenou quatro empresários da cidade de Baraúna que fraudaram informações para conseguir empréstimo junto ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). A denúncia recaiu sobre o fato de que a empresa Aquaparque Complexo Turístico Ltda conseguiu recursos no FNE para “implementar benfeitorias no Sítio Moinho Novo”, no município de Baraúna.
A empresa receberia R$ 1.326.867,16 em empréstimo e foi efetivamente repassado R$ 1.288.046,69. O recurso, na verdade, foi todo ocultado através de outras empresas de fachada pertencentes ao mesmo grupo empresarial. Na sentença, foram absolvidas outras cinco pessoas.
Foram condenados Francisco Geilson Medeiros Honorato (comerciante), Francisco Gilson de Oliveira (ex-prefeito), Isoares Martins de Oliveira (empresário e ex-prefeito) e Marcos Giovani Rosado de Almeida (empresário e ex-vereador).
Além das penas de reclusão, os quatro ainda pagarão multa. Mas, decisão cabe recurso.
Simulação
O magistrado observou que o recurso do financiamento seria usado para “construção de pousada, estacionamento, pista de vaquejada e pavilhão, entre outros equipamentos”. Ele destacou que a empresa juntou ao dossiê do financiamento alguns orçamentos básicos, sendo que cada um deles explicitava um valor a ser dispendido em cada uma das benfeitorias que seriam realizadas.
No entanto, “pelo teor dos depoimentos prestados em audiência, tornou-se claro que algumas dessas estruturas em muito antecedia a construção de complexo aquático”, frisou o Juiz Federal Orlan Donato Rocha. Os recursos de financiamento conseguidos pela empresa Aquaparque junto ao BNB foram, na verdade, aplicados pela Construtora Global em finalidade diversa da prevista contratualmente.
O magistrado ressaltou na sentença: “Com efeito, no que concerne à relação entre esses réus, o que restou comprovado foi a existência de uma simulação entre as empresas as quais eles efetivamente geriam, visando a aplicação dos recursos obtidos em financiamento em finalidade espúria”.
Conheça as condenações dos réus:
FRANCISCO GEILSON MEDEIROS HONORATO
de 5 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão e multa de R$ 33.538,12
FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA
5 anos de reclusão e multa de R$ 29.062,50
ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
5 anos de reclusão e multa de R$ 29.062,50
MARCOS GIOVANI ROSADO DE ALMEIDA
em 5 anos de reclusão e multa de R$ 29.062,50.
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Vou desenhar mais uma reação envolvendo ‘réus’:
😂😃😂😃😁😀😃😃😆😆😅😅
– O ‘réu’ tem algo a declarar?
😅 – Tenho: reCUrso! reCUrso! reCUrso!
😂😁😃😁😂😃😄😅😆😆
No cabe recurso eu parei a leitura.
Não sou contra condenado ter o direito de recorrer. Sou contra esta famigera PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
Foi condena tem que iniciar o cumprimento da pena.
Duvido isto feito, cumprimento da pena após condenação na primeira instância, recursos passarem mais de 10 anos aguardando julgamento.
O Brasil vai mudar.
Ou muda ou desaparece tragado
pela corrupção..
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/SOMENTE OS QUE JÁ PASSARAM FOME SABE O QUE É FOME.
Inácio Augusto de Almeida
SABEM
Lembrei-me do coronel Ludgero perguntando ao Otrópi se Mossoró vai BÃO.
MOSSORÓ VAI BÃO, OTRÓPI?
Agora eu pergunto se MOSSORÓ vai bem?
Saudades do grande comediante e crítico de uma sociedade que continua
a cada dia mais se afogando na lama da corrupção.
Até quando, meu Deus.
Aproveito para perguntar se já descobriram onde o COENTRO, comprado na licitação que nos custou mais de 143 mil reais, foi bater.
LAWRENCE CADÊ O COENTRO?
Isto ainda vai virar uma música de forró. Alguém duvida?
Serão inocentados por excesso de provas. Juiz de primeira instância mesmo sendo Federal, sempre são desmoralizado pelas instâncias superiores .
para nós leigos, tenham uma coisa errada.