O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou parcialmente procedente Ação Civil do Ministério Público que visa compelir a Assembleia Legislativa do Rio Grande Norte a divulgar, no Portal da Transparência, o acesso, ao usuário que consulte o website e se identifique, a lista única e integral, dos salários pagos a seus servidores.
. Com a sentença, a Assembleia Legislativa do RN tem um prazo de 30 dias para permitir o acesso a lista integral, a contar da notificação da decisão ao seu Presidente.
A divulgação divulgação deve se dar com periodicidade mensal.
A lista deve conter informação individualizada e nominal, constando as remunerações e os subsídios percebidos por todos os deputados e servidores ocupantes de cargo, emprego ou função pública, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquela Casa Legislativa, desde o período de agosto de 2012.
Fiscalização
O magistrado, apesar de considerar indevida a exigência de identificação do usuário, se rendeu ao entendimento do Acórdão do Agravo de Instrumento n° 2013.001439-1 contra a decisão liminar que a dispensava, mantendo-se assim a exigência de identificação do usuário para fins de acesso.
Em relação ao acesso à lista completa, na sentença, o juiz Airton Pinheiro ressaltou:
“O atual modelo de funcionamento do site da Assembleia, operando sem que o usuário tenha acesso à lista integral da folha de pagamento, impossibilita a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle, de diversas irregularidades infelizmente muito comuns e cada vez mais combatidas no âmbito da Administração Pública brasileira, em especial, a existência de funcionários ‘fantasmas’, a ocorrência do nepotismo direto e, especialmente, o cruzado com os outros poderes, sem falar nas concessões ‘graciosas’ de vantagens remuneratórias”.
Para o juiz Airton Pinheiro, é “imperioso que se proceda a abertura da ‘caixa preta’ da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, de modo a permitir que não somente os órgãos de controle, mas sobretudo o contribuinte tome conhecimento, de maneira satisfatória, de como, com quem e quanto do seu dinheiro está sendo gasto pela Assembleia Legislativa para remunerar seus agentes públicos”.
Com informações do TJRN.
Nota do Blog – Como se diz no meu sertão: “Só vou vendo”.
E quando vão abrir a CAIXA PRETA da Câmara Municipal de Mossoró?
Será que nunca saberemos o que foi comprado com quase 50 mil reais de MATERIAL DE LIMPEZA pelo prefeito quando presidente da CMM?
Dá para sequer calcular o que pode ser comprado com quase 50 mil reais de MATERIAL DE LIMPEZA?
Certamente mais de 1000 vassouras, 1000 rodos, 1000 caisax de detergente e muito, muito papel higiênico.
Os mossorenses que pagaram esta compra TEM O DIREITO de saber o que foi comprado.
Zé Buchudinho me pergunta se eu acredito que alguma coisa foi comprada.
Zé Ruela daná-se a rir.
O que posso eu fazer mais do que TODOS OS DIAS cobrar esta prestação de contas neste blog?
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É POSSÍVEL REALIZAR UM EVENTO QUE COLOCARÁ MOSSORÓ NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DA EMBRATUR. GASTANDO METADE DO DINHEIRO QUE É GASTO NO MCJ.
É POSSÍVEL MELHORAR O TRÂNSITO EM MOSSORÓ.
É POSSIVEL RETIRAR OS JOVENS DO MEIO DOS MARGINAIS.
É POSSÍVEL RETIRAR OS FLANELINHAS DAS RUAS DE MOSSORÓ SEM CAUSAR IMPACTO SOCIAL.
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O UNIFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
O MATERIAL ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
PEDIMOS UM PÃO E UM GOLE DE CAFÉ ANTES DO INÍCIO DAS AULAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE MOSSORÓ.
AS CRIANÇAS BEBEM ÁGUA NÃO FILTRADA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MOSSORÓ.
Amigo Carlos Santos, enfim vão tentar abrir a caixa preta AL. Concordo com você ¨Só vou vendo¨.
Só a AL,tem que abrir também o TJ,MPE,TCE e outros tribunais onde estão verdadeiros escandalos.