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segunda-feira - 11/02/2019 - 19:10h
Governo do Estado

Juiz decide que salário deve ser pago por ordem cronológica

Vinícius: impetuosidade (Foto: Web)

Vereador do partido Solidariedade em Currais Novos, Ezequiel Pereira da Silva Neto obteve liminar na 2ª Vara da Comarca desse município, para que o Governo do Estado realiza pagamento salarial de seus servidores em “ordem cronológica”.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior acatou pedido do parlamentar, através de ação popular.

Leia:

DETERMINO que o Estado do Rio Grande do Norte obedeça a ordem cronológica de pagamentos da folha de pessoal, especificamente que somente efetue os pagamentos dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, após o integral pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018. Acrescento, para ser bem compreendido, que a presente decisão NÃO determina que o Estado do Rio Grande do Norte efetue pagamentos atuais ou atrasados, mas apenas que se ABSTENHA de pagar os vencimentos e proventos vencidos e a vencer em 2019, até o integral pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018.

Polêmica com Rosalba

Na época da gestão Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP) no governo estadual, o magistrado Marcus Vinícius chegou a determinar bloqueio de contas relativas à propaganda do Estado, para garantir assistência à Saúde Pública (veja AQUI e AQUI em 2013). Em sua decisão, até citou o Blog Carlos  Santos com a postagem Governo do RN gasta mais com publicidade do que com Saúde.

Cabe lembrar que nenhuma decisão do juiz Marcus Vinícius se efetivou. Foram derrubadas no Tribunal de Justiça do RN (TJRN) – veja AQUI.

Pressão em Robinson

Com o governador Robinson Faria (PSD) não foi diferente a postura do magistrado. Em julho de 2016, por exemplo, determinou bloqueio de contas pessoais do governador e alguns auxiliares (veja AQUI), para melhoria de trabalho de agentes penitenciários do Estado.

Em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ainda em julho de 2016, determinou a intimação pessoal de Robinson para que assegurasse escalas de plantão da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Maria Alice Fernandes – veja AQUI, em Parnamirim.

Nota do Blog – O judicante tem histórico de impetuosidade, sempre desafiando o status quo. Mas ele não pode tudo e não pode quase nada só. É provável que sua decisão não prospere.

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Um dia, prospera! É voz solitária, mas persistente.

  2. Fonseca diz:

    em prol do servidor publico nada prospera, impera sempre o banditismo politico,ela vai pintar e bordar, pois sabe muito bem o que esta fazendo, e com quem esta fazendo, sabe tem certeza que não sera importunada por nem um dos poderes. mais que poder?

  3. Maíra Rúbia diz:

    E porquê, ao nvés de determinar que o atual governadora pague os salários e o décimo terceiro atrasados de 2018, não determinou que o Sr. Robinson Faria pagasse o que devia aos funcionários do Estado?

  4. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    A governadora assumiu consciente da situação. O estado do Rio Grande do Norte não começou a existir no dia de sua posse. Ao aceitar governá-lo, aceitou-o com seus enormes problemas. Agora, não pode mudar o ritmo da música. Precisa afiná-lo.

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