Em atendimento à demanda da Coligação 100% RN, o juiz federal Almiro Lemos determinou a “suspensão e retirada imediata da publicidade do DETRAN/RN promovida pelo Governo do Estado por qualquer modo, em especial outdoor, televisão e rádio”.
O magistrado acolheu argumentos da coligação que ampara a candidatura ao governo estadual do ex-prefeito natalense Carlos Eduardo Alves (PDT). Ela arguiu que estaria existindo propaganda indevida em perÃodo eleitoral, configurando-se “conduta vedada”.
O governador e candidato à reeleição, Robinson Faria (PSD), teria benefÃcio subliminarmente da densa divulgação que a autarquia faz na imprensa do estado.
O magistrado Almiro Lemos atua no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
Veja Ãntegra da decisão clicando AQUI.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.
Faça um Comentário