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quinta-feira - 03/04/2014 - 18:03h
Governo do Estado

Juiz determina redução de gasto com propaganda

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Everton Amaral de Araújo, deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte limitando em R$ 13.489.656,15 o montante a ser pago pelo Estado em relação à execução do contrato que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade, correspondente ao utilizado no exercício financeiro de 2013.

O Magistrado também ordenou que o restante dos R$ 25 milhões reservados pelo poder público para execução do contrato para propaganda governamental, ou seja, a quantia de R$ 11.510.343,85 seja bloqueada, e autorizou ao Governo do Estado a abertura de crédito suplementar no mesmo valor de R$ 11,5 milhões para outras finalidades de interesse público, como saúde e segurança.

O Juiz Everton Amaral Araujo reconheceu em parte o pedido do Ministério Público Estadual por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, e de Investigação Criminal juntamente com o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Nucap) vislumbrando acerto “quanto à evitabilidade de gasto exacerbado com a publicidade, notadamente neste ano eleitoral, sem se imiscuir em tal controle específico”, como traz a decisão, em ação que não teve a manifestação prévia do Estado, mesmo após dilação do prazo.

Aumento em ano eleitoral

Para o Magistrado,  não justifica-se a suspensão integral da execução do contrato de prestação de serviços de publicidade, pois é certo que a publicidade institucional tem sua razão de ser, é assegurada no Art. 37, § 1° da Constituição Federal, contudo deve ter caráter educativo, informativo ou orientador. Ele questiona o fato novo que levou o Governo do Estado aumentar os gastos na área justamente no último ano da gestão.

“Se a interpretação que se extrai do aludido preceito constitucional circunscreve às finalidades de educar, informar e orientar, é certo que tais atividades haveriam de ter se desenvolvido por igual, nos últimos 03 (três) anos e 03 (três) meses da atual gestão governamental. Qual teria sido então o fato novo para que, no corrente ano, houvesse a necessidade da Administração Pública educar, informar e orientar a população com maior ênfase, já que se noticiou o incremento dos gastos em tal área justamente no último ano da atual gestão? Bem se vê ser impossível dissociar-se tal questionamento do escopo eleitoral, não sendo desarrazoado cogitar do maior interesse da atual equipe de governo quanto à divulgação dos seus atributos e acertos” – afirmou.

O Juiz classificou que a retenção do que exceder ao montante gasto no ano de 2013 com a propaganda estatal é uma medida preventiva com o objetivo de se evitar o desvirtuamento dos propósitos constitucionais de se educar, informar e orientar. Já a destinação da verba pública bloqueada será uma tarefa do poder Executivo e não do Judiciário.

“Com isso, quer-se assentar que, depois de ponderada e razoavelmente delimitado pelo Poder Judiciário o montante a ser utilizado na divulgação de ações governamentais, os recursos excedentes deverão ficar à disposição da Administração Pública para que, fazendo seu próprio juízo político de valor, faça as devidas destinações”, ponderou.

Saiba mais AQUI.

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Categoria(s): Administração Pública / Comunicação / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. gilmar h diz:

    Gasto nenhum, com o dinheiro público. Tolerância zero!

  2. lair solano vale diz:

    A assembleia legislativa e as câmeras de vereadores podiam exercer o papel que hoje está sendo feito pela justiça, infelizmente.

  3. M.Douglas Rufino. diz:

    Dinheiro público em propaganda não! Tolerância Z E R O, invista na s e g u r a n ç a que o momento é oportuno.

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