Do Tribuna do Norte
Foi protocolado na noite de segunda-feira, 22, o Mandado de Segurança em nome do juiz federal Ivan Lira de Carvalho – e outros – contra o presidente da república, Jair Bolsonaro (PL).
O advogado de Lira é Marcio Montalvão Machado, um dos sócios do escritório do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto.
Na semana passada, o magistrado da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) foi excluído da lista de nomeação de oito novos desembargadores federais. Ele seria para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Bolsonaro descartou Ivan Lira, mesmo ele já tendo integrado três listas tríplices, o que tornava compulsória sua nomeação, como prevê a Constituição.
Precedente
Em setembro de 2012, o STF derrubou indicação feita pela então presidente Dilma Rousseff, que nomeou o juiz federal Marcelo Pereira Silva para o TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro/Espírito Santo) em detrimento do juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes. Na época, ele já havia sido incluído em três listas tríplices para promoção por merecimento e aparecia em primeiro lugar na lista então formulada pelo TRF2.
É caso semelhante ao de Ivan Lira.
O STF acolheu mandado de segurança da Associação dos Juízes Federais (AJUFE) e da Ajufe do RJ e ES, além da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que alegaram ter o decreto presidencial desrespeitado o preceito constitucional.
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Para alguns setores da sociedade, debruçar-se sobre temas como o meio ambiente e pandemia é ato de subversão. O pior de tudo, é que mesmo setores ditos progressistas da sociedade já tomaram atitude execrável como a de barrar a ascensão à instância superior de um Juiz íntegro, trabalhador, e nada afeito a nenhum tipo de lawfare; apenas um profissional íntegro. Há precedente execrável em 2012, para os de curta memória. O caso julgado em 2012 causou espanto, esse de agora, não! O porquê é óbvio. A vitória do Dr Ivan Lira de Carvalho é um imperativo do Estado de Direito.