O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara da Justiça Federal do RN (JFRN) e atuando em plantão neste sábado (dia 16 de janeiro), negou o pedido de suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Foram impetrados dois processos, um em ação popular (0800147-02.2021.4.05.8400) e outro assinado pela Associação Potiguar dos Estudantes Secundários e a União Metropolitana de Estudantes Secundaristas (0800142-77.2021.4.05.8400).
Nas decisões liminares, o magistrado observou que “a situação da pandemia do coronavírus não é uniforme em todo o País e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”.
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