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segunda-feira - 08/07/2024 - 21:48h
Primeira mão

Juiz federal revoga decreto de intervenção na Apamim

Estrutura e serviços após quase dez anos tiveram avanços, mas, e agora? (Foto: Arquivo do BCS)

Estrutura e serviços após quase dez anos tiveram avanços, mas, e agora? (Foto: Arquivo do BCS)

O juiz João Batista Martins Prata Braga da 8ª Vara da Justiça Federal, com sede em Mossoró, decretou nesta segunda-feira (8), a revogação do “decreto de intervenção deste Juízo junto à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM).” A situação excepcional, que deveria ser breve, estava perto de completar dez anos.

A Apamim era controlada pelo grupo Rosado há várias décadas e no dia  25 de setembro de 2014 aconteceu sua intervenção, com nomeação de uma junta interventora. Sua estrutura sucateada e diversas irregularidades foram enfrentadas nesse tempo.

Na sentença, o judicante assinala que “após a intervenção e durante o seu curso, a prestação do serviço público de assistência básica à gravidez de baixo e médio risco melhorou exponencialmente, sobretudo quando considerado o caos em que se encontrava a instituição antes da medida judicial, tendo a Junta Interventora da APAMIM logrado êxito no aperfeiçoamento da prestação dos serviços pela maternidade.”

Acrescenta, entretanto, o seguinte: “Ocorre que desde a decretação da intervenção já se passaram quase dez anos e, além de já terem sido cumpridos os objetivos que a fundamentou, verifico que a perpetuação desta imissão do Judiciário na política pública estatal está ocasionando a inércia do ente estadual no que diz respeito à efetivação dos papeis que se situam no seu mister, conforme já destacado.”

Destaca, adiante que “não é papel do Judiciário intervir indefinidamente nas políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Executivo, até porque tal proceder extrapolaria os termos estabelecidos pelo STF no julgamento do Tema 698, sobretudo quando a obrigação exequenda já foi cumprida, como é o caso destes autos. Assim, entendo que inexiste razão para a continuidade da intervenção até o dia 05/01/2025, como determinado anteriormente. Cumpridas as obrigações, deve ser imediatamente extinto o decreto interventivo.”

“Por fim, também é importante pontuar que, neste momento, inexiste exclusividade da APAMIM na região para a prestação dos serviços de assistência materno-infantil, dada a inauguração do Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC), conforme noticiado em sítio eletrônico oficial do governo do Estado doRN[1]. Nestes termos, já tendo sido atingido o resultado almejado pela execução, não há mais sentido na manutenção da situação,” destaca João Batista Martins Prata Braga.

Alguém precisa alertar o magistrado sobre um pequeno e crucial detalhe: o Hospital da Mulher está em funcionamento há quase um ano e sete meses e nele nunca nasceu sequer um bebê. Absolutamente, nunca.

Trata-se de um enorme ambulatório com dezenas e dezenas de servidores, incontáveis salas fechadas e inúmeros equipamentos de alto investimento que jamais foram utilizados.

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Depois traremos mais detalhes sobre o assunto, pois há uma série de perguntas a serem respondidas, a partir dessa decisão.

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Categoria(s): Saúde

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