Através do seu endereço na rede de microblogs Twitter, a juíza titular da 34ª Zona Eleitoral (Mossoró), Ana Clarisse Arruda Pereira, faz alguns esclarecimentos sobre o pleito suplementar mossoroense.
Ela dirime dúvidas quanto à competência relativa a registro de candidaturas. Deixa claro, como este Blog já reiterou várias vezes, que o juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, detém essa prerrogativa.
Decisão
Veja o que a judicante escreveu:
– Sobre eleições suplementares: o juiz competente para julgar requerimentos de registro de candidatura é o da 33a. Zona, doutor Herval.
– O magistrado Herval Sampaio terá até o dia 23/04/14 para decidir e publicar as decisões relativas aos pedidos de registro.
– Das decisões do doutor Herval Sampaio caberão recurso ao (Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que por sua vez terá até o dia 30/04/14 para publicar o que for decidido.
Nota do Blog – Vale lembrar que as eleições vão acontecer no dia 4 de maio e a campanha chegará ao fim no dia 1º de maio.
É importante assinalar ainda, que o magistrado Herval Júnior já avisou através da imprensa que pretende dar celeridade máxima às suas decisões.
Ora se sobre Larissa e Claudia pairam suspeitas fortíssimas sobre suas culpabilidades, tanto que já foram condenadas em instancias inferiores, se o eleitorado fosse suficientemente esclarecido e primasse pela moral e decência este fato seria o suficiente para não se votar em nenhuma das duas.
Mas, infelizmente esse nosso país vive uma seríssima crise moral, ou seja, assim como existe políticos Ficha Suja ou que seja bastante amarrotada, existe também o eleitor desonesto.
Ainda pagaremos caro por toda essa falta de ética generalizada!
Julgamento com resultado conhecido.
Não há opção a não ser a de aguardar.