sexta-feira - 19/12/2025 - 07:18h
Decisão

Juiz não acolhe AIJE que tentava cassar prefeito e vice-prefeito

César e Gileno também tiveram parecer favorável do MPE (Foto: divulgação)

César e Gileno também tiveram parecer favorável do MPE (Foto: divulgação)

A Justiça Eleitoral da 38ª Zona, com sede em Martins/RN, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Paulo César Galdino (PSB), o “César Móveis,” e do vice-prefeito Gileno Oliveira Carvalho, eleitos nas eleições municipais de 2024.

A ação havia sido proposta pela coligação adversária, sob a alegação de suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta transferência de valores via Pix a eleitor, a existência de mensagens e áudio em aplicativo de conversa e a alegada distribuição de combustível durante eventos de campanha.

Após ampla instrução processual, com oitiva de testemunhas, análise de documentos, mídias, perícias indiretas e manifestação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça concluiu que não houve comprovação robusta dos ilícitos apontados.

MP opina em favor de eleitos

Na sentença, o juiz eleitoral Rúsio Lima de Melo destacou que as provas apresentadas não foram suficientes para caracterizar a prática de compra de votos ou abuso de poder. Um dos principais pontos observados foi a contradição nas versões apresentadas pelo eleitor citado como beneficiário, que, inclusive, negou os fatos narrados na inicial e declarou ter sido coagido a participar da denúncia. O caso, inclusive, deu origem a uma investigação no Ministério Público para apurar possível falso testemunho.

Além disso, a Justiça indeferiu pedidos de quebra de sigilo bancário dos investigados, entendendo que não estavam presentes os requisitos legais para a adoção de medida tão invasiva, decisão que foi mantida ao longo do processo.

O Ministério Público Eleitoral, ao final, também opinou pela improcedência da ação.

Com isso, o juiz eleitoral julgou improcedentes todos os pedidos da AIJE, mantendo íntegros os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Martins, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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