O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5 Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, negou o pedido liminar feito pelo advogado Onivaldo Mendonça de Almeida, candidato ao Quinto Constitucional, que pedia a anulação do pleito para escolha da lista sêxtupla ao Tribunal Regional do Trabalho da 21 Região (TRT/RN), fato que ocorre hoje no Rio Grande do Norte.
O magistrado observou que, em momento algum, o candidato foi impedido de fazer campanha. O processo de registro da candidatura dele foi deferido pela Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), podendo ele participar normalmente do pleito.
Portanto, não ficou evidenciado qualquer risco incidente sobre a candidatura, de modo a justificar a intervenção do Judiciário, pelo menos em sede de liminar.
Sem motivação
“Pelo que consta dos autos, a Comissão Eleitoral não agiu no sentido de tolher a participação do candidato demandante, tanto no que diz ao processo de propaganda, convencimento e apresentação de sua candidatura aos eleitores, como também de efetivamente ser votado no pleito”, assinalou Ivan Lira.
“Assim, não antevejo, a esta altura, a motivação razoável, quer seja do ponto de vista de perigo de direito, quer seja do ponto de vista de existência de uma fundamentação jurídica razoável, os elementos necessários para a concessão da provisão liminar vindicada”, escreveu o magistrado na liminar.
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Notável e competente Magistrado. Conheço-o desde o ano de 1986, quando o mesmo era Juiz de Direito titular da Comarca de São Miguel-RN. Aproveito a oportunidade para enviar efusivo abraço.