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terça-feira - 29/09/2009 - 16:04h

Juiz pode diplomar novos vereadores, diz TRE/RN

Com base no ofício encaminhado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ontem (28), aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), informando a data-limite para a aplicação da Emenda Constitucional que altera o número de vereadores, o presidente do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza, tomou decisão esclarecedora.

Todas as partes interessadas estão sendo informadas sobre o assunto.

Ele destacou, antes do início da sessão ordinária de hoje (terça, 29), que a orientação da presidência do Regional do Rio Grande do Norte é dar amplo conhecimento da informação prestada pelo TSE aos juízes e chefes das zonas eleitorais, aos prefeitos municipais e presidentes das câmaras e aos meios de comunicação.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 58 foi aprovada, em segundo turno pela Câmara dos Deputados, no dia 23 de setembro.

– Posicionamento do TSE é que não se aplica nesta legislatura atual, a Emenda Constitucional 58, que amplia o número de vereadores – deixa translúcido o desembargador. Entretanto o juiz eleitoral em sua zona de atuação é quem deve decidir cada caso, pois como a eleição de 2008 foi municipal, a zona eleitoral tem autonomia para decidir.

“Assim como no ofício do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, em seu comunicado, não interferiu na esfera da autonomia interpretativa dos Tribunais Regionais, o TRE/RN também respeitará a autonomia dos juízes eleitorais”, acrescentou o presidente.

Segundo o ofício encaminhado pelo ministro Ayres Britto, que menciona a Consulta 1.421, de 7 de agosto de 2007, o TSE à unanimidade dos votos é contra a aplicação imediata da Emenda Constitucional que regulamenta o número de vereadores. A medida só poderia ocorrer no caso da publicação do dispositivo legal antes do fim do prazo das convenções partidárias, ou seja, no final de junho de 2008.

Adiante, Expedito Ferreira reiterou:

– O TRE/RN não interfere. Cada magistrado terá autonomia, é o que deixamos claro em nossa orientação.

* Com informações do TRE/RN.

Nota do Blog – Mais claro, impossível.

Bate com comentário deste Blog, sobre o tema, postado recentemente (AQUI).

A diplomação e posse são "fáceis". Difícil será a manutenção dos empossados.

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Categoria(s): Blog

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