Do Blog Panorama Político
A divulgação de pesquisa eleitoral em programa de rádio e televisão gerou mais uma decisão judicial. A coligação “União pela Mudança”, do candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB), foi proibida de veicular pesquisa eleitoral do Ibope.
A decisão foi do juiz auxiliar da propaganda Alceu Cicco.
Ele julgou procedente a representação formulada pela coligação “Liderados pelo Povo”, do candidato Robinson Faria (PSD).
O magistrado acolheu a denúncia de que no programa eleitoral de Henrique Alves a pesquisa do Ibope, registrada com o número TRE-RN 16/2014, já que não mostrou, na propaganda eleitoral, a margem de erro e o período em que as entrevistas foram feitas.
Lá vem a judicialização do pleito novamente! Já vi esse filme antes.
Queria ver essa coligação impedir à divulgação das pesquisas, se estas, lhe fossem favoráveis!
Pior é que, tem juíz que vai na conversa!
Pupapuparapapá!!!
Manipular resultado de pesquisa já seria a comprovação do desespero deflagrado pela coligação do acordão devido ao desnude nacional da acusação de recebimento de propina, há mais de 3 anos, a que fora assentado o nome do seu líder Henrique Alves…
Tem que ser proibido, mesmo!!! Já basta o acusado negar de joelhos na TV que é mentira, que apresentem provas, recibo, como se receber propina obrigasse o beneficiado a confirmar e a passar recibo ou algo semelhante se o dindim aquinhoado nem na conta bancária do beneficiado cai, como será essa prova satisfatória exigida pelo senhor Henrique Alves, hein???