Do Blog do Barreto
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, rejeitou o pedido de liminar para mudar o edital da licitação da limpeza urbana e coleta de lixo de Mossoró.
O magistrado havia suspendido o certame para ouvir a Prefeitura de Mossoró e após receber os argumentos da Procuradoria Geral do Município, ele rejeitou pedido para retirar trechos considerados restritivos na concorrência apontado pela empresa Fortline Servicos Ltda.
O magistrado entendeu que a exigência de licença de órgãos ambientais, um dos principais argumentos da ação, para poder concorrer, não fere a legislação.
“Na questão posta, por se tratar de licitação que versa sobre limpeza urbana, integrando também o transporte de resíduos poluidores, não restam dúvidas acerca da possibilidade de degradação ambiental, de tal modo a se mostrar pertinente a exigência de licença ambiental”, avaliou.
A licitação está marcada para amanhã, às 9h, no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.
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