Caberá ao juiz Roberto Guedes, integrante do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decidir sobre Ação Cautelar, com pedido de liminar, em favor do prefeito cassado de Tibau – Francisco Diniz (PSB).
A cassação aconteceu na quinta (2), pelo juiz titular da 32ª Zona Eleitoral, Cláudio Mendes Júnior. É provável que segunda (6) ou terça (7) o magistrado tome sua decisão.
Ela poderá ensejar a manutenção de Diniz no cargo até decisão quanto a recurso, que procura derrubar a sentença de Cláudio Mendes Júnior.























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