terça-feira - 08/05/2012 - 08:45h
Descaso

Juíza bloqueia conta do Estado e garante acesso à saúde

Do site do TJRN

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou bloqueio de R$ 15.732,69 das contas do Governo Rio Grande do Norte para que seja cumprida cumprimento de uma decisão liminar. A medida da magistrada garante ao paciente o fornecimento de aparelho de suporte ventilatório não invasivo aparelho (syncrhrony II), com os seguintes equipamentos: reanimador manual (AMBU), aspirador de Secreção, umidificador para BIPAP, filtro bacteriológico, filtro cinza do BIPAP, filtro brando do BIPAP.

O paciente é portador de Esclerose Lateral Amiotrófica – doença neurodegerativa progressiva e fatal, caracterizada pela degeneração dos neurônios motores, as células do sistema nervoso central que controlam os movimentos voluntários dos músculos – e necessita urgente dos equipamentos para dar continuidade ao tratamento.

A parte autora informou o descumprimento da decisão e requereu o bloqueio de verba pública no valor necessário para o cumprimento da obrigação específica.

O Estado foi intimado para comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o cumprimento da medida. Como o Estado não cumpriu a primeira determinação judicial – de 28 de março – que deu um prazo de 72 horas para o fornecimento do material, a magistrada determinou o bloqueio da verba pública e aumentou o valor da multa de R$500,00 para R$1.500,00 por dia.

* Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

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