A juíza Cínthia Cibele Diniz de Medeiros, titular da 58ª Zona Eleitoral, considerou “improcedente” Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que ameaçava especialmente os mandatos da prefeita e vice-prefeito de Baraúna, respectivamente Divanize Oliveira (PSD) e Marcos Antônio de Sousa (MDB).
A demanda foi provocada pela “Coligação do Trabalho”, encabeçada pelo então candidato a prefeito em 2020, Isoares Martins (PP).
Nos autos, os autores tentaram provar que houve compra de votos em episódio de uma cirurgia realizada em Fortaleza-CE, que beneficiou eleitora de Divanize/Marcos e do vereador eleito Francisco Raimundo de Araújo (MDB), o “Raimundo do Poço Novo”.
“Se não existe prova mínima de que recursos financeiros de qualquer dos investigados foram utilizados para o pagamento do procedimento cirúrgico mencionado na inicial e de que esse custeio desvirtuou a vontade ‘genuína’ do eleitor, não há o que se falar em configuração do poder econômico”, asseverou a magistrada em decisão nessa quarta-feira (6).
Divanize, Marcos Antônio e Raimundo do Poço Novo da “Coligação Baraúna Quer Mudança” têm a preservação de seus mandatos, conquistados em 2020.
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