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quarta-feira - 11/08/2010 - 17:44h

Juíza garante propaganda de Rosalba, Agripino e Garibaldi

A juíza auxiliar eleitoral Maria Zeneide Bezerra indeferiu hoje  (quarta, 11), o pedido de liminar para suspender a propaganda conjunta da candidata ao Governo do Estado, senadora Rosalba Ciarlini (DEM), e o candidato à reeleição, senador Garibaldi Filho (PMDB).

A juíza resolveu não se antecipar a uma questão sobre a qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não se posicionou.

"Não vislumbro forte indicativo de sustentabilidade jurídica da tese exposta na exordial, uma vez que o assunto ainda não foi pacificado pela jurisprudência do Colendo Tribunal Superior Eleitoral", afirmou (na decisão).

Maria Zeneide Bezerra argumentou ainda que "se no próprio TSE, que é o órgão mais elevado do Judiciário Eleitoral, não se pacificou o entendimento sobre o tema em apreço, a concessão da medida liminar para fazer cessar o uso da propaganda produzida pelas Coligações Representadas seria temerária e eivada de irreversibilidade, razão pela qual, recomenda-se a prudência, aguardando-se um posicionamento concreto por parte da Corte Superior".

Com informações da Assessoria de Imprensa do senador Garibaldi Filho.

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Comentários

  1. MARCOS PINTO - do ANTT. diz:

    Por essas morosidades na interpretação da legislação é que o Judiciário é objeto de acumuladas molduras de acentuado ceticismo popular.

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