
Decisão da magistrada diz que Sindiserpum não demonstrou “direito líquido e certo” (Reprodução do BCS)
A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Adriana Santiago Bezerra, rejeitou pedido de liminar solicitado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM). Mandado de Segurança pleiteava implantação de reajuste do Piso Nacional do Magistério 2025, de 6,27%.
Segundo a juíza Adriana Santiago Bezerra, o sindicato não conseguiu “demonstrar o propalado direito líquido e certo.”
Sendo assim, ela indefeiu a inicial, além de rejeitar a apreciação do próprio mérito da causa, levando-a à sua extinção.
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