Uma decisão liminar da 9ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Petrobras desconte da folha de pagamento dos trabalhadores, filiados ao Sindipreto/RN, valor referente ao pagamento mensal da contribuição voluntária ao sindicato.
Na decisão, a juíza do trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti destaca que a medida deve ser realizada somente para os trabalhadores que tenham autorizado o desconto, nos mesmos moldes e critérios praticados ao longo do ano de 2018 e em observância às disposições das normas coletivas da categoria.
A liminar atende a um pedido de suspensão dos efeitos do art. 2º, da MP 873/2019, editada pelo Governo Federal, feito pelo Sindicato dos Petroleiros do RN (SINDIPETRO/RN).
Em sua decisão, a magistrada afirma que “uma das faces perversas dessa canhestra Reforma Trabalhista é exatamente inviabilizar o movimento sindical”.
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Da série ‘Apareceu a Margarida, olé, olê olá.’
Apareceu, com direito ainda a ‘luzes e câmera em mim, câmera em mim, câmera em mim.’
A pergunta é:
Quando vai desaparecer?
GIBT ES NOCH GERICHTE IN BERLIN…!!!
Melhor traduzindo, através do Google, claro…AINDA EXITEM JUÍZAS EM BERLIM/BRASIL…!!!
PS. ESSA RESPEITÁVEL, CORAJOSA E GARANTISTA JUÍZA, DEVE, NECESSARIAMENTE DEVE, TER BASTANTE CUIDADO COM SUAS SAÍDAS FORA DA ÁREA DO FÓRUM ONDE TRABALHA, SOB PENA DE IMINENTES AGRESSÕES VERBAIS E ATÉ FÍSICAS, CLARO, DE PARTE DOS BURRO NARIANOS, QUE ANDAM CADA VEZ MAIS NAZIFASCISTAS, DELIRANTES, CELERADOS E NERVOSINHOS COM O DESGOVERNO ENTREGUISTA, AMERICANÓFILO E BEIJA MÃO DO COISO…!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
Já contribuiu com o sindicato esse mês? Não? O faça já. A chefia está precisando trocar o carro semi novo por um Zero KM.