Do Blog Carol Ribeiro
O juiz Cláudio Mendes Junior da 34ª Zona Eleitoral declinou do julgamento da ação que envolve a irregularidade na prestação de contas da prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP).
Ele explica na decisão que a competência de julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é da 33ª Zona Eleitoral cujo titular é o juiz Breno Valério.
Por isso, Cláudio Mendes remeteu o processo para o colega.
Nota do Blog – O principal adversário de Rosalba na campanha, Tião Couto (PSDB), foi quem acionou-a com uma Aije (veja AQUI).
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.
Marginal e magistrado: pense em duas palavras com sonoridades especÃficas.