O jurista Luiz Flávio Gomes, professor e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil, nome de largo conceito no Direito brasileiro, foi entrevistado nessa quinta-feira pela TV Gazeta de São Paulo.
À jornalista Maria Lydia trata com Luiz Flávio Gomes da questão da delação premiada, aspectos legais e técnicos desse dispositivo.
O foco é em cima da reportagem especial da revista IstoÉ (veja AQUI), em que aparece em primeiro plano o senador Delcídio do Amaral (PT-MT), ex-líder governista no Senado.
Veja no vídeo acima os esclarecimentos do jurista.
Suas abordagens nos ajudam a melhor compreensão desse caso.
Segundo ele, “vários crimes” são apontados por Delcídio e devem ser apurados.
Só que ele esqueceu de frisar que DELAÇÃO premiada não tem valimento jurídico de uma sentença, e cujas arguições da delação são sujeitas à contestação e sucinta análise quanto à sua veracidade.
Delação premiada não tem cunho probatório peremptório. Será sempre objeto de sucinta análise, do exórdio à peroração, para verificação do cunho de veracidade, ou se terá sido utilizada como mero instrumento de escape das cominações legais impostas ao crime de que está sendo imputado.
O estranho é haver a inocência de acharmos que tudo que foi feito até agora foi movido unicamente por delações premiadas. O decano do STF o ministro Celso de Melo já declarou que as delações por si só não constituem provas para iniciar processos de investigação.Ou seja todo mundo está atento a esse detalhe. Que motivo terá levado a Ministra Rosa Weber a optar pela continuidade do processo de investigação contra o Ex- presidente Lula? Será que ela é tão bobinha assim? Tão ingênua? Não vê nenhum indício de materialidade???? Aguardemos pois.