quarta-feira - 11/07/2012 - 14:30h
De novo

Justiça bloqueia conta do Estado para remédio

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de parte da conta do Estado do Rio Grande do Norte, de forma a garantir a compra de três frascos do medicamento Vedrop (Tocofersolan), que tem o valor unitário de U$ 798,70.  O produto é usado para o tratamento de doença degenerativa incapacitante. A decisão foi do Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, titular da 11ª Vara Federal, Subseção de Assu.

O bloqueio estabelecido pelo magistrado ocorreu porque o Estado descumpriu a determinação anterior. Depois de cinco meses de concedida a antecipação de tutela que obrigava o Governo a comprar o medicamento, ainda assim, a decisão não foi cumprida.

A nova determinação judicial, com o bloqueio da conta, garante medicamento para um mês de tratamento, sem “embargos de nova apreciação após esse período caso persista o descumprimento, devendo, nesse interim, ser regularizado o fornecimento da medicação”, como escreveu o magistrado na decisão.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. FERNANDO fF diz:

    Esse doutor tem muita coragem, desafiar os Rosados.Os Rosados senten-se acima de qual quer lei dentro de Mossoró.Eles amndam até no partido de Lula.

  2. Marcos Pinto. diz:

    Será que chegaremos a essa triste necessidade de se requerer mediante ação judicial a tutela jurisdicional para, só assim, receber a assistência médica e hospitalar e medicamentosa legalmente garantida pela Carta Magna? Quanta tristeza!.

  3. Luiz Costa diz:

    Os pacientes que se submetem ao tratamento de hemodiálise em Mossoró no CDM, estão sem os medicamentos, seria coincidência que isso ocorre desde a gestão atual da nossa governadora?

  4. Benilson Silva diz:

    Até com a justiça, a palavra desse governo, não vale um risco na água? Dessa forma, não que ser levado a sério, mesmo. Ainda tem bocó, que acredita no acontecer da Rosa. Fazer o quê!

  5. claudia santos diz:

    caro carlos santos gostaria atraves de seu renomado espaço tirar uma duvida se alguém souber me responder agradeço,um municipio pode pagar uma cirurgia bariatrica para um paciente que foi atestado por varios medicos que realmente ele precisa desse procedimento cirurgico?o que isso implicaria para o admistrador? a administração pode responder judicialmente por isso?

  6. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Sem dúvida Claúdia Santos, mesmo porque o acesso a tratamento médico-hospitalar é um direito constitucional, sobretudo nestes casos de iminente risco de vida.

    A República Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Com base nisso, o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é um “direito de todos e um dever do Estado”. Assim, o Estado tem a obrigação de garantir saúde aos cidadãos, desde os mais pobres aos mais ricos, sem nenhuma distinção. Por isso, nos termos da lei, quaisquer tipos de exames, remédios, internações ou tratamentos devem ser disponibilizados ao cidadão através do sistema público de saúde.

    Não esqueçamos que o direito a saúde é dever do Estado-União concorrentemente com estados e municipios conforme preceitua a contituição, em caso de negativa pode o paciente, inclusive impetrar com ação judicial nesse sentido.

    Caso o paciente esteja vinculado a qualquer plano de saúde, este também é obrigado a realizar a cirurgia, claro, desde que o pacienteinteressado comprve atrave´s de atestados médicos a sua real necessidade.

    Um Abraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DEARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  7. chagas diz:

    Agora torou dentro, parece se alguém necessitar dos serviços do estado é necessário recorrer a justiça ? a justiça manda pagar aluguel atrasado do estado, comprar remédio para os hospitais, comprar comida para os detentos, etc, etc. melhor fazer logo a invenção na administração estadual, onde a moça ? é só bl´bla blá, se arrependimento matasse, agora é tarde, ela ganhou vendendo ilusões em propaganda, agora, faz propaganda de ilusões, temos que aguentar tudo isso ?

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.