segunda-feira - 07/04/2025 - 22:22h
Leucemia

Justiça bloqueia verbas do Estado por não pagar remédio a paciente

Arte ilustrativa

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O Poder Judiciário potiguar determinou o bloqueio de verbas públicas do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 1.179.000,00, após negar o fornecimento do remédio Beleodaq, destinado ao tratamento de uma paciente com leucemia. Assim decidiram os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do TJRN, em Turma, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, ressaltou que “não assiste razão ao ente público no tocante à alegação de manifesto sobrepreço, ou pelo menos de fortes indícios de abusividade na cotação realizada pela empresa fornecedora do orçamento (de menor valor) juntado aos autos pela parte agravada”.

O magistrado considerou que a parte autora teve o cuidado de levar aos autos três orçamentos para o medicamento pretendido, e afirma que a situação já estava no domínio de conhecimento do ente público há muitos meses.

Interesse social

Além disso, o relator destaca que, mesmo existindo um relevante interesse social envolvido na preservação da viabilidade financeira do sistema de saúde, o que se observa nos autos é que o juízo teve o zelo de, logo após a primeira manifestação da Sesap, determinar que o ente estadual trouxesse manifestação a respeito da alegação de sobrepreço, somente decidindo sobre a manutenção do bloqueio após o contraditório formado.

O magistrado salienta também que o valor imediatamente liberado foi somente relativo a uma primeira remessa de doses, e reforça que o próprio ente público possui condições plenas de ainda reverter essa situação de prejuízo alegado ao erário, ou reduzir essa diferença que alega ser excessiva.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão recorrida”, sustenta o magistrado de segundo grau.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

Comentários

  1. Marcos Pinto. diz:

    Adoção de medida legal revestida de louvores. 8s gestores estadual e municipais gastam vultosas quantias na farra das tais quadrilhas e festas junina. Enquanto bispo, em Mossoróleo, por exemplo, falta Insulina nos Postos de Saúde dos bairros periféricos, onde o clamor na saúde clama aos céus, já que na terra o Prefeito Alusson, que se diz Evangélico faz ouvidos de Mercador. Os culpados são todos aqueles que votaram nele. Tome bem no meio da moleira, pra deixar de serem bestas e idiotas.

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