O Poder Judiciário potiguar determinou o bloqueio de verbas públicas do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 1.179.000,00, após negar o fornecimento do remédio Beleodaq, destinado ao tratamento de uma paciente com leucemia. Assim decidiram os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do TJRN, em Turma, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, ressaltou que “não assiste razão ao ente público no tocante à alegação de manifesto sobrepreço, ou pelo menos de fortes indícios de abusividade na cotação realizada pela empresa fornecedora do orçamento (de menor valor) juntado aos autos pela parte agravada”.
O magistrado considerou que a parte autora teve o cuidado de levar aos autos três orçamentos para o medicamento pretendido, e afirma que a situação já estava no domínio de conhecimento do ente público há muitos meses.
Interesse social
Além disso, o relator destaca que, mesmo existindo um relevante interesse social envolvido na preservação da viabilidade financeira do sistema de saúde, o que se observa nos autos é que o juízo teve o zelo de, logo após a primeira manifestação da Sesap, determinar que o ente estadual trouxesse manifestação a respeito da alegação de sobrepreço, somente decidindo sobre a manutenção do bloqueio após o contraditório formado.
O magistrado salienta também que o valor imediatamente liberado foi somente relativo a uma primeira remessa de doses, e reforça que o próprio ente público possui condições plenas de ainda reverter essa situação de prejuízo alegado ao erário, ou reduzir essa diferença que alega ser excessiva.
“Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão recorrida”, sustenta o magistrado de segundo grau.
Acesse nosso Instagram AQUI.
Acesse nosso Threads AQUI.
Faça um Comentário