sexta-feira - 01/03/2013 - 15:49h
Mossoró

Justiça condena 24 vereadores e ex-vereadores

A Justiça condenou 24 vereadores e ex-vereadores de Mossoró a ressarcirem ao erário o valor que receberam acima do limite constitucional, vigente à época, de 75% do subsídio/remuneração dos Deputados Estaduais.

Para os vereadores que participaram da votação da resolução que concedeu o aumento, cumulou também a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil – valores a serem corrigidos e acrescidos de juros de mora.

O juiz da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, deferiu ainda a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos em volume de bens suficientes à garantia do ressarcimento imposta a cada um.

De acordo com os autos do processo, os vereadores do município de Mossoró, em causa própria, fixaram as respectivas remunerações, através da Resolução nº 006, de 11/12/1996, desrespeitando o limite constitucional de 75% da remuneração dos Deputados Estaduais. E que tal ato, resultou em prejuízo ao erário municipal e no enriquecimento injustificado dos vereadores. Relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) os valores pagos de maneira irregular chegariam a mais de R$ 3 milhões, à época (2002).

O juiz da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, destacou que não assiste razão à preliminar de ilegitimidade passiva dos vereadores que somente assumiram a “Vereança” na legislatura de 1997 a 2000, pois embora estes não devam ser responsabilizados como agentes públicos responsáveis pela prática direta do ato, estão legitimados a responder nos termos do art. 3º da Lei de Improbidade como beneficiários diretos do ato de improbidade que causou lesão ao erário, no que couber ( a obrigação de ressarcir, prevista entre as sanções do art.12, II, da Lei de Improbidade).

“Já os vereadores que votaram a Resolução 006/1996 e simultaneamente, por terem sido reeleitos para o mandato subsequente perceberam as vantagens do ato normativo ilícito (em causa própria) na legislatura seguinte (1997 a 2000), estes estão legitimados a responder na forma do art. 10 da LI, na qualidade de agentes ímprobos por imputação direta”, destacou o magistrado.

Condenações

Nos termos do artigo 3º da Lei de Improbidade, foram condenados: Claudionor Antônio dos Santos, Ediondas Dantas da Rocha, Ivan Nogueira de Morais, José Raimundo Nogueira Neto, Jório Régis Nogueira, Luís Carlos Mendonça, Raimundo Hugo Brasil, Severino Sobrinho Oliveira, Paulo Roberto Dantas Pinto (suplente) e Maria Vanilde de Araújo Duarte (suplente), Júlio César Fernandes e Pedro Edilson Leite Júnior a ressarcirem ao erário do quanto receberam a mais, no período de 1997 a 2000, mês a mês, a título de remuneração (fixa + variável)/subsídio, acima de 75% da  remuneração/subsídio dos Deputados Estaduais, diferenças estas que deverão ser corrigidas, mês a mês, até 30/06/2009 pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, à taxa de 0,5% ao mês, e a partir de 01/07/2009, atualizados na forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de poupança);

Nos termos do art. 10, caput, e 12, II, ambos da Lei 8429/92, foram condenados: Antônio Praxedes da Mota; Francisco Dantas da Rocha; Francisco Silmar Silveira Borges; Janúncio Soares da Silveira; João Newton da Escóssia Júnior; Manoel Bezerra de Maria; Marcos Antônio de Q. Medeiros; Maria Lúcia Lima Ferreira; Milton Carlos Rodrigues Silveira; Paulo Fernandes Oliveira; Sérgio Fernandes Coelho; Vicente de Souza Rego a ressarcirem ao erário do quanto receberam a mais, no período de 1997 a 2000, mês a mês, a título de remuneração (fixa + variável)/subsídio, acima de 75% da remuneração/subsídio dos Deputados Estaduais, diferenças estas que deverão ser corrigidas, mês a mês, até 30/06/2009 pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, à taxa de 0,5% ao mês, e a partir de 01/07/2009, atualizados na forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de poupança); bem como, para condená-los ao pagamento, cada um, de multa civil, no valor de R$ 10 mil reais, valores a serem corrigidos, do ajuizamento da ação até 30/06/2009, pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, à taxa de 0,5% ao mês; e a partir de 01/07/2009, atualizados na forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de poupança).

Com informações do TJRN

(Processo nº 0001341-37.2002.8.20.0106)

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    A coisa está mudando.
    E vem mais por aí.
    Ora se vem.
    Quem fez o que não é permitido fazer nestas últimas eleições, que se cuide.
    O anúncio de que as prisões dos condenados no processo do mensalão acontecerão até julho animou os juízes que já se sentiam cansados de enxugar gelo.
    E quem for condenado a perda de mandato e recorrer, saiba desde logo que as chances de reverter a situação serão mínimas.
    Eu se fosse vereador e tivesse comprado votos nestas últimas eleições não dormiria tranquilo.
    No popular:
    O BICHO VAI PEGAR!
    //////////
    MARCHA POR MOSSORÓ, DIA 9 DE MARÇO, 9 HORAS, PRAÇA DO PAX.
    Que Deus nos ajude.

  2. Francy Granjeiro diz:

    Governadora do RN é condenada por improbidade administrativa
    g1.globo.com
    Ação remete à gestão de Rosalba Ciarlini à frente da prefeitura de Mossoró. Condenação prevê pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.
    Governadora do RN é condenada por improbidade administrativa

    Governadora do RN é condenada por improbidade administrativa
    g1.globo.com
    Ação remete à gestão de Rosalba Ciarlini à frente da prefeitura de Mossoró. Condenação prevê pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.

  3. Francy Granjeiro diz:

    Pessoal vamos balançar pelas redes Face Twitter Blogs a saída de vez ou por petição o fora de vez da Cláudia Regina, ela ainda pode recorrer ou STF julgar.

  4. Francy Granjeiro diz:

    Nossa, CARLOS SANTOS!! que descoberta fantástica, não? , tem que desmascarar essa rede de falcatruas de ladroes de corruptos que tem na Prefeitura de Mossoró…cada um ha tempo ficaram reféns e amiguinhos de seus comparsas…NÃO HÁ MAL QUE SEMPRE DURE!
    Se prender ………………..tem que prender a Câmara toda. Eles se protegem e a imprensa esconde tudo.

  5. JONAS diz:

    primeiramente gostaria de parabenizar a esse blog … a meu ponto de vista excelente imparcial com a noticia, Carlos Santos voçê é “O CARA DA NOTICIA “. pessoal vamos aprender a votar se esses vereadores estão aee foi erro nosso!!!!

  6. RAIMUNDO NONATO SOBRINHO diz:

    A citação condenatória de 24 ex e atuais vereadores não me tranquiliza, mais já alivia a angústia de quem aguardou por 12 anos esse momento. Espero que a justiça seja feita e que essa gente sinta todo rigor da lei; porque muitos deles continuam aprontando a cada eleição, são reincidentes e merecem pagar por todo abuso praticado.

  7. RAIMUNDO NONATO SOBRINHO diz:

    Hoje eu não tive a oportunidade de lê nos jornais da cidade o nome dos 24 condenados. Os colunistas dormiram com os ouvidos tampados e as vistas vedadas. Escrevam hoje que CINQUENTINHA SÓ SABE CRITICAR, e que tudo não passa de invenção da justiça. Que tal um filme: OS 24 CONDENADOS, entre mortos e feridos quantos vão se reeleger.

  8. RAIMUNDO NONATO SOBRINHO diz:

    Justiça ao colunista BRUNO BARRETO o único que escreveu em promeira hora sobre os 24 CONDENADOS; parabens.

  9. RAIMUNDO NONATO SOBRINHO diz:

    O cidadão Mossoroense não pode mais se desculpar dizendo que foi enganado nas últimas eleições. Já saber decorado nome, CPF e endereço dos fraudadores e criminosos do colarinho branco, e as máfias a que eles pertencem. Se essa linguagem não agrada, cumplice de ladrões também não me são simpáticos. Esse é o preço.

  10. RAIMUNDO NONATO SOBRINHO diz:

    Se uma agremiaçõa política mantém nos seus quadros políticos fraudadores e corruptos, eu só conheço um adjetivo qualificado: MÁFIA.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Em comentário que fiz há uns cinco meses eu falava que esta compra descarada de votos ia ter fim.
      O país está mudando.
      Lentamente, mas está mudando.
      Nas próximas eleições esta compra de votos ainda vai acontecer. Mas de uma forma muito moderada, até desaparecer por completo nas eleições dos anos 30.
      Até lá teremos a compra de votos.
      Os que desejam uma mudança completa na política mossoroense devem preparar o terreno para os que estarão disputando estas futuras eleições ao lado do povo.
      O ideal para as próximas eleições, seja ainda este ano, seja a de 2016, será a união numa chapa única de todos os que fazem oposição ao grupo que domina a cidade há mais de 50 anos. Não para ganhar as eleições, já que eles montaram um esquema dividindo o eleitorado em dois grupos. Um grupo que apoia e se julga participante do governo, quando na realidade recebe apenas migalhas, e outro que pensa lhes fazer oposição. E através deste falso dilema conseguem 98% dos votos dos mossoroenses. Mas se a união da OPOSIÇÃO AUTÊNTICA acontecer, vereadores serão eleitos pelos que não mais aceitam esta dominação política de mais de meio século.
      Um novo tempo nasce com esta cassação.
      O Juiz José Herval Sampaio Júnior entrou pela porta da frente para a história de Mossoró.
      ////////
      MARCHA POR MOSSORÓ, 9 DE MARÇO, 9 HORAS, PRAÇA DO PAX.
      Que Deus nos ajude.

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