segunda-feira - 23/09/2013 - 10:42h
Improbidade administrativa

Justiça condena secretário estadual de Recursos Hídricos

O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, condenou o ex-prefeito daquele município, Leonardo Nunes Rêgo (DEM) – atual secretário estadual de Recursos Hídricos, juntamente com mais quatro agentes públicos e uma empresa de propaganda nas penas previstas na Ação Civil de Improbidade Administrativa e na Ação Popular, ambas movidas pelo Ministério Público Estadual.

Leonardo é ex-prefeito de Pau dos Ferros

O Ministério Público afirma que recebeu representação de vereadores do Município de Pau dos Ferros acerca de possíveis irregularidades no processo de licitação para contratação de serviços de publicidade na prefeitura daquele ente público, sendo então instaurado o Inquérito Civil nº 08/2005 para apurar os fatos.

O Ministério Público disse que o Inquérito Civil indica que a licitação foi “montada”, tendo havido favorecimento da empresa Erick Wanderley Gurgel ME. Afirmou que a documentação apresentada por esta empresa foi trocada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação na sede da prefeitura.

Os réus defenderam a inocorrência de ato de improbidade e a empresa sustentou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.429/92 na esfera da administração municipal e a imprestabilidade do inquérito civil para fins de prova e do art. 17, § 6º, da LIA e no mérito a inocorrência de ato de improbidade.

Para o juiz, “diante dos elementos demonstrados, ficou configurada a irregularidade no processo de licitação, demonstrado ainda o dolo genérico na conduta de todos os réus, constituído na consciência e vontade de agir ao arrepio da lei, falseando documento que instruiu o procedimento administrativo”.

O magistrado considerou à gravidade da conduta provada, levando em conta inocorrência de enriquecimento ilícito no caso concreto, a inocorrência de dano ao Erário, asseverando ainda o grau de reprovabilidade da conduta. Assim, entendeu suficiente e adequada a aplicação aos réus das sanções prevista na legislação pertinente.

Condenações

Para os réus Antônio Jonas Gomes, Egrimaldo Alves de Queiroz, Ana Cláudia Pignatario Fernades e Francisco Matheus Ricelly Pinto de Sena, o magistrado determinou o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida por cada um dos agentes públicos – dentro e bem abaixo do limite legal do art. 12, III, da LIA de até 100 vezes a remuneração/subsídio do agente à época – a ser corrigida nos termos da redação vigente no art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.

Para o réu Leonardo Nunes Rêgo, prefeito do Município de Pau dos Ferros à época dos fatos (2005), o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo réu – dentro e bem abaixo do limite legal do art. 12, III, da LIA de até 100 vezes a remuneração/subsídio do agente à época – a ser corrigida nos termos da redação vigente no art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.

Para o réu Erick Wanderley Gurgel – ME (Executiva Propaganda), for determinado o pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil a ser corrigida nos termos da redação vigente no art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.

A empresa também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Com informações do TJRN.

 

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Receita de bolo de milho verde cremoso com milharina
    Em primeiro lugar coloque em uma panela uma xícara de milharina e as duas xícaras de leite em pó, mas junte este último ingrediente aos bocadinhos para não correr o risco de criar grunhos. Quando tiver verificado que o leite se encontra bem dissolvido na milharina, junte as duas xícaras de milho verde e o sal na quantidade que pretender e mexa tudo muito bem. Em seguida coloque a panela no fogo durante mais ou menos 10 minutos ou até levantar fervura, mas tem que ir mexendo sempre para que a mistura não se cole às paredes da panela.
    2
    Quando levantar fervura retire a panela do fogo e deixe-a repousar durante mais ou menos 5 minutos. Enquanto repousa, coloque em uma tigela as três colheres de chá de manteiga e os seis ovos e coloque no liquidificador a bater durante algum tempo ou até verificar que está bem misturado.
    3
    Depois de verificar que está bem misturado junte a massa que fez antes, mas deve ir juntando aos bocadinhos para conseguir mexer melhor e não correr o risco de criar grunhos, deixando a bater até verificar que se encontra tudo muito bem misturado. Quando tiver bem misturado unte com manteiga uma forma própria para ir ao forno e depois polvilhe com farinha e coloque a massa dentro da forma. A seguir pode agora levar a forma ao forno, que deve estar previamente aquecido a 180ºC e deixe ficar durante mais ou menos 30 minutos ou até verificar que a massa se encontra cozida.
    4
    No fim deste tempo retire a forma do forno e verifique se a massa se encontra cozida, para isso com um palito pique o bolo em vários lugares e se quando retirar o palito este não tiver massa quer dizer que o bolo se encontra cozido, se isto não acontecer deixe ficar durante mais alguns minutos até que o bolo fique completamente cozido. Em seguida retire a forma do forno e deixe arrefecer durante alguns segundos e depois retire o bolo da forma e o coloque em um prato. Assim o bolo se encontra pronto para ser servido.
    Fonte: ASSIMSEFAZ
    ///
    BOM APETITE A TODOS

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