Do Blog Panorama Político
O juiz federal Marco Bruno Miranda determinou direito de resposta à coligação Liderados pelo Povo, do candidato a governador Robinson Faria (PSD) no programa eleitoral de rádio do candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB) pelo tempo de 1 minuto. Em sua decisão o magistrado afirma que os advogados da Liderados pelo Povo juntam prova documental indicativa de rompimento político entre o candidato Robinson Faria e a governadora Rosalba Ciarlini, “fato efetivamente divulgado com intensidade à época na imprensa”.
O magistrado diz ainda que “a propaganda eleitoral impugnada, subliminarmente, induz a erro o eleitor e lhe incute a ideia de que o candidato Robinson Faria teria exercido a função de secretário dos Recursos Hídricos todo o mandato e que, por isso, seria ele responsabilizado pelos nefastos impactos da seca na vida dos norte-riograndenses”.
A decisão observa ainda que “no momento em que se faz menção ao exercício dessa função, procura estabelecer uma vinculação mais decisiva com as políticas públicas estaduais referentes ao tema. Reitere-se: porque decorrente de ato administrativo válido, a destituição de Robinson Faria da função de secretário é fato público e notório. Assim, é sabidamente inverídico que ele não mais exercia essa função, pelo que qualquer menção, ainda que subliminar, de veiculação jurídica ao governo sob esse status”.
Eu num disse que o candidato do acordão, Henrique Alves, já estava se desesperando após ser descoberto a sujeira petrolífera em suas mãos??? Cabá na TV esse petroleiro garante que a campanha dele é limpa, sem ofensas nem agressões… Nem as mãos dele são limpas, quanto mais a sua campanha ao lado de dona Wilma Maia e João Maia… Famosos aqui no estado todo, hein??? O MPF e a PR que o digam, de novo…