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quarta-feira - 11/06/2014 - 09:14h
Saúde do Estado

Justiça decide que concursado deve ser convocado

Blog Panorama Político

O Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Governo do Estado nomeie, convoque e dê posse aos candidatos aprovados em concurso público realizado pela Secretaria Estadual de Saúde (SESAP).

O Magistrado deferiu pedido do Ministério Público Estadual em ação civil pública ajuizada com o objetivo de reduzir deficit de recursos humanos em várias unidades hospitalares do Estado.

Realizado em 2010, o concurso em vigor tem um cadastro de reserva de 737 candidatos. O Juiz determinou que o Governo do Estado nomeie de imediato, obedecendo a ordem de classificação, o seguinte quantitativo de profissionais: 26 Médicos Clínicos Gerais; seis Médicos Pneumologistas; dois Médicos Ultrassonografistas; quatro Médicos Urologistas; 174 Enfermeiros; 22 Farmacêuticos Bioquímicos; 471 Técnicos de Enfermagem e 32 Técnicos em Radiologia.

Na ação civil pública, o MP ressalta que vem atuando desde o ano de 2006 junto ao Governo do Estado buscando encontrar uma solução para o grave deficit de recursos humanos na área de saúde pública.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

Comentários

  1. erico abolição 2 diz:

    Mais uma vez há” GOVERNADORA ROSALBA SOBERANA INTOCAVÉL QUE ESTAR ACIMA DO BEM E DO MAL” vai descumpre determinação judicial . É vergonhoso como o governo do estado rn descumpre ordem judicial mas aqui fica um ditado popular : o que dinheiro e peia não resolver e porque foi pouco .

  2. AVELINO diz:

    A nossa impedida Rosalba inova mais uma vez no apagar das luzes do seu governo ao negar, aos aprovados em concurso público da SESAP, a continuidade do processo seletivo que têm direito e que, como governadora, ela mesma autorizou fazer… Mais uma vez se faz necessario as recomendações compulsórias da justiça para lhe puxar a orelha e lhe instigar o ensinamento de que “concursado e aprovado legalmente deve ser convocado imediatamente”!!! Que deu nela, heim??? Num ganha mais nenhuma!!!

  3. Carlos diz:

    Isso é uma “mania” dos órgãos públicos, fazer concurso e não convocar os aprovados, sendo este um meio de arrecadação de dinheiro. A lei/jurisprudência é clara: “Aprovados em concurso público dentro do números de vagas estipuladas em edital tem direito líquido e certo”

  4. Carlos diz:

    Digo: … tem direito líquido e certo à nomeação”

  5. ILO JR diz:

    Cadê o concurso do DETRAN? Não convocou mais ninguem. É uma pena que isso aconteça em nosso Estado.

  6. ednaldo dias diz:

    muito bom, pois os hospitais precisam muito destes profissionais, .
    tem como ver a listas dos que irao ser chamados?

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