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segunda-feira - 03/04/2023 - 20:24h
Sentença

Justiça declara nulidade em cobrança de IPTU de parque eólico

A juíza de Direito Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da Primeira Vara da Comarca de Macau-RN, em sentença proferida nesse último dia 29 de março, julgou procedente Ação Anulatória de Débito Fiscal patrocinada pelo escritório de advocacia Soares Ribeiro Advogados Associados. A decisão favorece a New Energy Options Geração de Energia S.A. (NEO), empresa subsidiária integral da Multiner, companhia originária de Porto Alegre (RS).

Parque eóllico em Guamaré é área objeto da sentença (Foto ilustrativa/Arquivo)

Parque eólico em Guamaré é área objeto da sentença (Foto ilustrativa/Arquivo)

Ela acolheu a tese do escritório, declarando a ilegitimidade de empresa geradora de energia eólica para figurar no polo passivo de relação jurídico-tributária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Assim, passa a ser nulo tanto o lançamento do exercício de 2020, no valor de 9,5 milhões, quanto os subsequentes – no tocante ao parque eólico alegria, no município.

A sentença confirmou liminar anteriormente concedida e mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em sede de Agravo de Instrumento, julgado em 17 de fevereiro de 2021.

Ratifica a tese da empresa autora, no sentido de que os imóveis em questão, localizados a 8 km da cidade de Guamaré-RN, estão devidamente cadastrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e na Receita Federal como rurais. Além disso, não estão situados em área considerada urbana pelo Código Tributário Municipal.

Perfil dos imóveis

Reforça esse perfil dos imóveis, o fato de que são utilizados por grande parte dos respectivos proprietários no manejo da agricultura de subsistência, cujas atividades se inserem no conceito de destinação econômica rural dada ao bem, atraindo, por tudo isso, a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) – tributo federal. E mesmo que estivessem localizados na zona urbana, urbanizável, ou de expansão urbana, a empresa não seria parte legítima para figurar na relação jurídico-tributária, por tratar-se de mera arrendatária dos imóveis.

Para os advogados que atuaram diretamente no caso, Waltency Soares, Wagner Soares, Evilázio da Costa e Everson Cléber, “trata-se de sentença paradigma na Justiça Potiguar e confere segurança jurídica a atuação das empresas eólicas no âmbito de um dos setores que mais cresce no Rio Grande do Norte-RN”.

Contactado por nossa página, o escritório manifestou ainda o raciocínio de que a decisão monocrática da judicante ocorre no momento em que o presidente da Petrobras, ex-senador Jean-Paul Prates, anuncia que o RN sediará atividades de energias renováveis da estatal. “Isso passa ainda mais confiança aos futuros investidores”, assinala.

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Categoria(s): Administração Pública / Economia / Justiça/Direito/Ministério Público

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