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sábado - 04/10/2014 - 18:54h
RN

Justiça define horário para a “Lei Seca” nas eleições

O Procurador Regional Eleitoral Gilberto Barroso participou na manhã de hoje, 4 de outubro, de reunião com a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral no RN. Resultou em recomendação para que os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia, editem portarias proibindo a venda e o consumo de quaisquer espécies de bebidas alcoólicas em locais públicos.

Bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, no período compreendido entre 6h e 18h do dia 5 de outubro, estão proibidos de vender bebidas com álcool.

Em Natal, os juízes eleitorais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais já editaram a Portaria Conjunta nº 01/2014 que suspende a venda e consumo de bebidas alcóolicas. Do mesmo modo, no interior do estado, portarias idênticas devem ser expedidas.

Recomendação

A recomendação, expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RN tem o objetivo de manter a chamada “Lei Seca” no Rio Grande do Norte. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) invalidou, para alguns supermercados, a portaria publicada na segunda-feira, 2 de outubro, pela Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), definindo os horários da proibição.

Para o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso, trata-se de uma importante medida preventiva para que as eleições ocorram com tranquilidade. A decisão deverá valer também se houver segundo turno das eleições, no próximo dia 26.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Existem milhares de Leis ridículas neste país.

    A tal da Lei Seca durante o dia da eleição, é uma delas.

    Tipico de um país de quinto mundo.

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