sexta-feira - 25/01/2019 - 13:10h
Hospital da Mulher

Justiça determina bloqueio de bens de Rosalba Ciarlini

O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), deferiu pedido do Ministério Público Estadual (MPRN) e decretou a indisponibilidade dos bens, de forma solidária, da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP); do ex-secretário estadual de Saúde Pública, Domício Arruda; da Associação Marca e de outras 23 pessoas físicas ou jurídicas que são partes no processo.

Hospital da Mulher é um caso de corrupção que se arrasta há mais de sete anos (Foto: arquivo)

A indisponibilidade inclui bens imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo Técnico do TCE/RN, conforme Informação n.º 326/2013-DAD, da Diretoria de Controle Externo da Corte de Contas.

O MP Estadual moveu recurso de Agravo de Instrumento junto ao TJRN contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens dos demandados em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em tramitação naquela unidade.

Segundo o Ministério Público, os demandados são responsáveis por desvios de dinheiro público no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a realização de termo de parceria com a Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia.

Decisão

Para o MP, a indisponibilidade é necessária como garantia à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agravados e para assegurar o pagamento das multas eventualmente cominadas a título de sanção pela prática do ato ímprobo e o ressarcimento dos danos suportados pelo erário.

Rosalba: problema antigo (Foto: autor não identificado)

Por outro lado, o Juízo da 1ª Instância indeferiu o pedido de indisponibilidade, sob o entendimento da ausência de demonstração de atos de dilapidação ou na sua iminência, bem como na impossibilidade de identificar com clareza o valor a ser ressarcido, eventualmente, em caso de procedência do pedido.

Em sua decisão, o juiz convocado Eduardo Pinheiro considera que “a indisponibilidade, na verdade, representa a garantia de futura recomposição do patrimônio público, violado pela conduta do agente ímprobo. Sua concessão está condicionada à demonstração de indícios de responsabilidade da prática de ato de improbidade, visto que o perigo em esperar pelo julgamento final, em mencionados casos, é presumido”.

O magistrado faz referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para entender que a decretação da indisponibilidade não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial.

Leia também: Rosalba e mais 16  pessoas têm bens bloqueados pela Justiça.

Eduardo Pinheiro destaca que a decisão de 1ª Grau reconheceu a presença de indícios da prática de atos de improbidade e que as condutas de cada agente que importaram, em tese, na prática de atos ímprobos, estão fortemente presentes na petição do Ministério Público.

“No caso em análise, presumido o dano ao erário e reconhecidos os indícios da prática de ato de improbidade desde a decisão proferida na primeira instância, a decretação da indisponibilidade de bens é medida que ultrapassa os limites da recomendação ou mera precaução, impõe-se, e assim deve permanecer até o fim da instrução do processo, de modo a assegurar o ressarcimento ao erário por qualquer um dos Agravados, limitando-se a medida constritiva ao valor inicialmente apontado nos autos”, decidiu o juiz convocado pelo TJRN.

Com informações do TJRN.

Nota do Blog – A hoje prefeita Rosalba Ciarlini pode dormir tranquila; nada lhe acontecerá de maior embaraço. Mas nem precisaríamos frisar isso. Ela sabe melhor do que nós que pode dormir tranquila. Esse lengalenga se arrasta há mais de sete anos. Começou tudo em 2011. Até um desfecho sem qualquer outro recurso, o sertão vai virar mar.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. ALDENOR CORTEZ DE PAIVA diz:

    DEIXARAM SE ENGANAR POR ESTA SENHORA OUTRA VEZ PORQUE QUISERAM. TODOS JÁ SABIAM QUEM ERA ESSA SENHORA

  2. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Penso que o próprio TCE excluiu o nome de Rosalba do rol dos responsáveis.

  3. Amorim diz:

    Rueng Ruenga……

  4. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Ora,ora,não lembram que só a Rosa Rosadus sabe fazer…!!!???

    Essa, é, tão somente, uma das inúmeras falcatruas político/administrativas de ordem da SECULAR E PATRIMONIALISTA Monarquia Rosadus.

    No caso, até o mundo mineral sabe como e porquê assim funciona o nosso dito sistema punitivo em nosso país, absolutamente seletivo, pra não dizer direcionado aos pobres, pretos, prostituta e petitas.

    Lembram dos três “PÊS”, pois é, a última e “alvissareira” mudança, teve um perfil ainda mais classista, doutrinário, ideológico e obscurantista em seu afã excludente e punitivo, ou seja, quando ao mesmo tempo mostrado e direcionado direcionado às escancaras com e pelos monopólios de comunicação social, pra que fosse punidos de qualquer maneira um líder (LUIZ INÁCIO DA SILVA, QUAL O CRIME …POSSUIR CAPITAL ELEITORAL) bem um Partido de todos sabido.

    Já a Monarquia Rosado que há quase um século comete crimes e trapaças, fisiologismos de toda ordem, desvios de dinheiro público às claras, sem que ninguém ( TCU’S,TCE’S MP E JUDICIÁRIO,SEMPRE E SEMPRE TÃO ATENTOS AOS DESVIOS DO PT,SEUS MEMBROS E EVENTUAIS ALIADOS) jamais tivesse tido alguma efetiva atitude de investigar e punir, de fato, as conhecidas, manjadas e corruptas figuras os do espectro político à lá extrema direita…..!!!

    Podem anotar o que nesse momento escrevo, mais inda em função do governo central está sob o comandado de uma cavalgadura nazifascista coadjuvado por torturadores e milicianos.

    Caso o BURRO NARRO dê continuidade a seu governo …A ROSA NÃO SÓ SERÁ ABSOLVIDA, COMO RECEBERÁ POLPUDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,SOB O MAVIOSO ARGUMENTO DE ERRO JUDICIAL E PERSEGUIÇÃO POLÍTICA…!!!

    OBS. NÃO SE ADMIREM SE O HONESTO, INTELIGENTE, EDUCADO, INFORMADO, POLITIZADO E MAVIOSO ELEITOR DA TERRA QUE DIZEM COMBATEU LAMPIÃO, NÃO REELEGÊ-LA NO PRÓXIMO PLEITO QUE SE AVIZINHA…!!!

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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