O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve uma decisão liminar que determinou o bloqueio de R$ 4.395.103,56 das contas do Estado. O valor, que já foi efetivamente bloqueado, será destinado exclusivamente à contratação emergencial de uma empresa para prestação de serviços terceirizados de apoio, como limpeza e outras atividades-meio, em todas as unidades socioeducativas da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE/RN).
A Ação Civil Pública é um desdobramento do acompanhamento sistemático que o MPRN realiza sobre as condições de funcionamento do sistema socioeducativo estadual. Esse monitoramento constatou uma “gravíssima e progressiva precarização dos serviços essenciais de apoio nas unidades socioeducativas”, configurando violação de direitos fundamentais dos adolescentes em cumprimento de medida. A situação teve como estopim a rescisão contratual, em 28 de fevereiro de 2025, por parte da empresa que era responsável pelos serviços terceirizados de apoio.
A ausência de contrato para os serviços de apoio agrava um cenário que já vinha sendo apontado pelo MPRN, considerando que, em julho de 2025, foram expedidas diversas recomendações ao Estado e à Fundase para a realização de reformas emergenciais e estruturais em todas as unidades socioeducativas masculinas. Os documentos ministeriais apontam problemas como instalações elétricas comprometidas, infiltrações, falta de climatização e estruturas inadequadas, que violam as normativas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e colocam em risco a segurança e o bem-estar de adolescentes e servidores.
Relatórios de visitas institucionais anexados ao processo atestam a precarização das condições de higiene nas unidades, com acúmulo de lixo e roupas sujas, proliferação de pragas e insalubridade dos ambientes. A falta verificada levou ao desvio de função de servidores efetivos, como agentes socioeducativos, assistentes sociais e psicólogos, que passaram a assumir tarefas de zeladoria, e ao emprego dos próprios adolescentes em tarefas de limpeza. A contratação de empresa para as atividades-meio é um dever administrativo, pois a Lei Orgânica da Fundase/RN não prevê em seus quadros profissionais para suprir a demanda de limpeza, manutenção e condução de veículos, tornando a terceirização uma necessidade para a continuidade do serviço.
Diante do quadro, o MPRN expediu a Recomendação nº 002/2025 em 28 de março de 2025, instando o Estado a realizar a contratação de uma nova empresa em 30 dias. Como nenhuma providência efetiva foi adotada, o MPRN ajuizou a ação. Na decisão, o juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, destacando o dever do Estado, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de assegurar instalações físicas em condições adequadas de higiene, salubridade e segurança.
Com o valor bloqueado e transferido para uma conta judicial, a Fundase/RN deverá, no prazo de 60 dias, concluir a contratação e iniciar a prestação dos serviços, sob pena de multa diária. O MPRN continuará acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da decisão judicial e a restauração de condições dignas nas unidades socioeducativas.
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