A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que no prazo de 20 dias a Prefeitura Municipal de Mossoró instale 12 leitos de Unidade de Terapia Intensiva. Devem ser seis para adultos e seis para pediatria.
A decisão do Juiz Federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 8ª Vara Federal (Mossoró), atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal que denunciou a insuficiência de leitos de UTI credenciados pelo SUS na cidade de Mossoró. Existiam apenas 17 leitos para atender a população do municÃpio e cidades vizinhas.
O Juiz determinou ainda que a Prefeitura de Mossoró adote medidas administrativas para criar a Central de Gerenciamento de Vagas, com funcionamento em tempo integral, que deverá ficar responsável pelo controle da ocupação dos leitos de UTI disponÃveis nos diversos hospitais públicos ou privados contratados.
Os Governos Federal e Estadual estão obrigados a repassarem os recursos para o MunicÃpio de Mossoró necessários para o co-financiamento, de forma equânime e tripartite, das despesas com os leitos de UTI.
Ele observou também que não convencem os argumentos apresentados pela União. "Não procedem os argumentos da União Federal de que a distribuição e fiscalização dos leitos de UTI é competência do Gestor Estadual e Municipal, cabendo ao Ministério da Saúde apenas a responsabilidade pelo credenciamento dos leitos", salientou.
* Com informações da Justiça Federal.
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