O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois ex-vereadores e um vereador de Natal, uma contadora e de empresários pelo desvio de verbas públicas da Câmara de Vereadores do MunicÃpio. Os réus, denunciados pelo MPRN e condenados pela Justiça Estadual em três ações penais, valeram-se do mandato eletivo de vereador e praticaram diferentes crimes, como o de peculato e de falsificação de documento, além de associação criminosa.
Os condenados são o vereador Francisco de Assis Valentim da Costa e os ex-vereadores Franklin Capistrano e Dinarte Torres Cruz.
Os desvios foram viabilizados pela emissão de cheques em branco, por assessor parlamentar, supostamente em benefÃcio de empresas prestadoras de serviços e mercadorias (em geral, postos de combustÃveis). Não havia a efetiva prestação dos serviços e/ou fornecimento de produtos e os cheques eram sistematicamente sacados por agente integrante do grupo criminoso, sempre uma pessoa diversa daquelas indicadas nas prestações de contas. Essa prática é caracterizada como peculato.
Já o crime de uso de documentos ideologicamente falsos ocorreu quando os agentes, para encobrir os crimes de peculato, utilizaram cópias de cheques, notas fiscais e recibos falsos. Essa documentação era apresentada junto à prestação de contas da Câmara dos Vereadores de Natal, com beneficiários diferentes dos que efetivamente realizaram os saques.
Os parlamentares tinham a posse desses valores em razão do cargo que ocupavam, por se tratar de verba indenizatória de gabinete, destinada ao custeio da atividade parlamentar. Assim, o MPRN demonstrou a autoria e a materialidade dos crimes, apresentando prova testemunhal e o magistrado julgou que a versão dos acusados não se sustentava.
Peculato, continuidade delitiva e uso de documentação falsa
Primeira ação
Dinarte Torres Cruz (ex-vereador) e Liege Maria Gomes Cavalcanti Teixeira, receberam a condenação de 15 anos e 10 meses de reclusão, além de 134 dias-multa (fixada em um trigésimo de salário mÃnimo), inicialmente em regime fechado e ainda a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando;
AurenÃsia Celestino Figueiredo Brandão, foi condenada a 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 108 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Cid Celestino Figueiredo Sousa, foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, além de 75 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Sidney Rodrigues Dos Santos, por ter feito delação premiada, recebeu a sentença de 4 anos e 9 meses de reclusão, além de 38 dias-multa, inicialmente em regime semiaberto.
Para Dinarte, Liege, AurenÃsia, Cid e Sidney, considerando os danos sofridos pelo MunicÃpio de Natal, terão que devolver ao cofre público municipal o total atualizado de R$ 33.920 de forma solidária.
Segunda ação
Franklin Capistrano (ex-vereador), recebeu pena de 19 anos e sete meses de reclusão, além de 720 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Janete Dias de Andrade, foi condenada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 660 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Maria Georgia Wanderley de Meneses, recebeu a pena de 21 anos e 4 meses de
reclusão, além de 142 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
AurenÃsia Celestino Figueiredo Brandão, teve a sentença de 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 627 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Cid Celestino Figueiredo Sousa, recebeu a condenação a 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 170 dias-multa, em regime fechado inicialmente;
Sidney Rodrigues Dos Santos, foi sentenciado a 15 anos e 6 meses de reclusão, além de 63 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
A condenação de Franklin, Maria Geórgia e Janete Dias ainda incluiu a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando.
Terceira ação
Francisco de Assis Valentim da Costa (vereador), recebeu a condenação de 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Jane Diane Gomes da Silva, foi condenada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa; inicialmente em regime fechado;
Marinalva de Sales, foi sentenciada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Milton Bezerra de Arruda, recebeu a condenação de 10 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, além de 73 dias-multa; inicialmente em regime fechado;
AurenÃsia Celestino Figueiredo Brandão, recebeu a sentença de 15 anos e 5 meses de reclusão, além de 173 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Cid Celestino Figueiredo Sousa, foi condenado a 15 anos e 5 meses de reclusão, além de 173 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Sidney Rodrigues Dos Santos, teve condenação a 13 anos e 9 meses de reclusão, além de 156 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Francisco, Jane, Marinalva e Milton também receberam a sentença a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando.
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