A juÃza do Trabalho, Ana Paula de Carvalho Scolari, emitiu despacho por provocação do Ministério Público do Trabalho (MPT), em desfavor de empresas terceirizadas e a Prefeitura de Mossoró. Tem a data do dia 22 deste mês.
Sua decisão é arrimada em argumentos e fatos que mostram centenas de trabalhadores em situação de penúria financeira, submetidos à humilhação de mais de seis meses de salário em atraso, sem perspectiva de recebimento.
Veja abaixo, o que determinou a judicante:
Determino que, no prazo de 48 horas:
1) o MunicÃpio de Mossoró apresente de forma clara os créditos existentes, por empresa, junto à Municipalidade, inclusive os pleitos de reequilÃbrio econômico financeiro pendentes de apreciação administrativa, considerando as informações dos inquéritos das respectivas pendências;
2) o MunicÃpio de Mossoró bloqueie todos os créditos existentes e por existir das empresas requeridas (artigo 672 do CPC);
3) as empresas rés terceirizadas e requeridas apresentem de forma clara os débitos salariais existentes em face de seus trabalhadores, bem como os dados bancários respectivos para que a destinação dos créditos seja direcionada com preferência para o pagamento de salários;
4) na provável insuficiência de valores, o MunicÃpio de Mossoró apresente Plano de Regularização dos Pagamentos e dos débitos salariais consolidados, o de regularização de pagamento dos débitos consolidados, colocando os valores à disposição deste JuÃzo para pagamento direto aos trabalhadores de forma isonômica entre os diversos trabalhadores terceirizados.
Essas obrigações de fazer deverão ser cumpridas no prazo e modo ora determinados, sob pena de multa pecuniária diária de R$ 50.000,00, com espeque no artigo 461 do CPC e crime de desobediência.
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Só resta é esperar, todos terceirizados está com
Fome seu prefeito pé de chinelo.